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JUSTIÇA
Terça - 21 de Agosto de 2018 às 20:57
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de São Félix do Araguaia, ingressou com quatro ações civis públicas, com pedido liminar, contra os municípios de: Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia (Distrito do Espigão do Leste) para que apresentem projetos de construção de aterros sanitários.

Os municípios deverão ainda remover todo o lixo atualmente depositado na área utilizada para esse fim (lixão) para local adequado. Eles terão também que apresentar junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), referente à área dos atuais “lixões”.

O MPE tentou buscar informações junto aos municípios no “intuito de solucionar, extrajudicialmente, o tema em análise, qual seja a instalação e funcionamento de aterro sanitário. No entanto, nada se efetivou concretamente. De tal arte, a partir de análise técnica levada a efeito por perito oficial, propõe-se a presente demanda no intuito, tão somente, de salvaguardar o meio ambiente nesta localidade tão bem servida pela natureza”, diz o promotor de Justiça Substituto Jairo José de Alencar Santos na ação referente a Alto Boa Vista.

Vistoria técnica ambiental realizada, a pedido do MPE, nas áreas onde estão localizados os “lixões” mostrou que os municípios vêm depositando todo lixo coletado a céu aberto, sem qualquer critério ou preocupação. “Não há qualquer indício de proteção, bem como obras de contenção do chorume. Ademais, o depósito de resíduos e dejetos não está cercado, encontrando-se em inobservância das normas sanitárias vigentes”, diz trecho da ação.

Conforme vistoria, nos locais são jogados sobras domésticas, sucatas, carcaças de animais e detritos. “Com tal prática, tem-se desconforto para a parte da população circunvizinha, acarretando, ainda, em inúmeros malefícios à saúde dos moradores da região, com a proliferação de milhares de vetores, quais sejam insetos, roedores e aves. Além disso, os locais não se encontram isolados, havendo, assim eventuais presenças de adultos e crianças trabalhando clandestinamente no local, dedicando-se, de certo, à atividade de seleção de materiais recicláveis”.

Nas ações o promotor de Justiça destaca que os “lixões” urbanos similares aos que existem nos quatro municípios, constituem-se sérios problemas no tocante a aspectos do meio ambiente, saúde e suas interações. “O impacto causado por determinados resíduos pode trazer consequências irreversíveis ao meio ambiente. Na questão do lixo doméstico, resta sabido que materiais tóxicos são ali incluídos, os quais alçando as águas subterrâneas podem provocar poluição física, química, bioquímica e biológica”, ressalta.

Para ele, diante dos fatos é perfeitamente possível o ajuizamento das ações, tendo em vista que os municípios continuam depositando o lixo produzido e recolhido nas cidades em áreas inadequadas, com sério risco de degradação ambiental nos locais, “notadamente pela possibilidade de que o ‘chorume’ produzido (se já não estiver atingindo) o lençol freático, com as evidentes implicações de que a perpetuação de tal estado de coisas pode causar não somente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas ao próprio bem-estar e qualidade de vida da comunidade local”.





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