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JUSTIÇA
Sexta - 31 de Agosto de 2018 às 14:31
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira, obteve liminar em ação civil pública, que suspende a "3° Prova Team Roping", que seria realizada neste sábado (01/09), no Rancho VR, em Ribeirão Cascalheira. Em caso de descumprimento da liminar, os responsáveis deverão pagar multa no valor de R$ 50 mil, por dia, além da apreensão dos animais e instrumentos utilizados nas provas.

De acordo com o Ministério Público, o evento envolve maus tratos e crueldade a animais, o qual é proibido após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) N° 4983/2013, bem como viola o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, o assunto já foi amplamente discutido, em nível nacional após o julgamento da ADIN 4983 e da audiência pública realizada em Cuiabá, em junho de 2018, nos autos do Inquérito Civil n° 000527-097/2015, e, mesmo cientes, os responsáveis optaram por organizar a “3ª Prova de Team Roping VR”, assumindo, o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento.

"Com efeito, não é crível que a derrubada de um boi de forma abrupta e violenta, e quando em veloz deslocamento, não lhe provoque nenhum sofrimento", traz trecho da ACP.

Na decisão, o magistrado Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto destaca a prática "como total desrespeito aos animais e que não mais se justifica a exploração da atividade econômica fora dos parâmetros ambientais saudáveis, pois os valores econômicos e sociais produzidos não compensam os efeitos nocivos a toda a comunidade. Portanto, o evento é considerado uma prática ilegal e inconstitucional".





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