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JUSTIÇA
Terça - 04 de Dezembro de 2018 às 16:05
Por: Redação TA c/ MPF- MT

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Ednei Rosa/Câmara Cbá
Secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia
Secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) emitiu duas recomendações, esta semana, direcionadas à Prefeitura de Cuiabá relacionadas a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (PROCLIN), a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA e ao atual secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia.

Em uma delas, o MPF/MT recomenda que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro afaste o atual secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia do cargo e, adote as providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos valores indevidos pagos à empresa Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. (PROCLIN). Isto porque também foi recomendado que a Prefeitura de Cuiabá anule as licitações (Concorrências Públicas n.º 04/2015 e n.º 02/2015) e os contratos delas resultantes (Contratos n.º 04/2016 e n.º 014/2016) com a PROCLIN.

Na outra recomendação, o MPF/MT notifica o Município de Cuiabá, na pessoa do prefeito Emanuel Pinheiro, para que não seja firmado nenhum tipo de contrato com a PROCLIN e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA, independendo do modelo a ser adotado na gestão do novo Pronto-Socorro de Cuiabá, quer por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, quer na prestação direta dos serviços.

De acordo com o MPF/MT, os levantamentos realizados para instruir o Procedimento Preparatório referente a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992.

O prefeito de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para informar o acatamento das recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória, a ser encaminhada ao MPF/MT. O não atendimento das providências apontadas será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa, fundamentando juridicamente para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal.





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