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JUSTIÇA
Terça - 19 de Janeiro de 2016 às 15:42
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Mesmo alegando não ter agido de má-fé, o ex-prefeito de Barra do Garças, Wellington Chaparral Ferreira foi condenado por ato de improbidade administrativa por não ter enviado à Câmara de Vereadores os balancetes mensais acompanhados de notas de empenho, ordens de pagamento, entre outros documentos. A condenação, proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Os desembargadores entenderam que, ao deixar de prestar as contas devidamente, o gestor agiu com dolo genérico, ou seja, assumiu o risco em causar eventual ofensa aos princípios constitucionais e administrativos. “No caso em tela, pode até ser que o Apelante não tenha agido de má-fé ou com dolo específico em prestar devidamente as contas, com todos os documentos necessários. No entanto, ao compulsar os autos restou demonstrado de forma clara e evidente a ocorrência de dolo genérico”, destacou a desembargadora relatora, Maria Erotides Kneip Baranjak.

Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível, a desembargadora destacou também que o balancete somente foi apresentado de forma adequada e devida pelo gestor após a concessão de liminar em mandado de segurança.

“Ainda que a entrega de balancetes sem os devidos documentos fosse prática corriqueira na Administração Pública municipal, isso não significa que tal prática seja a correta, posto que o art 78, XXXVIII, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças é claro ao dispor que compete ao Prefeito, enviar até o último dia de cada mês o balancete mensal acompanhado de todos os documentos que a instruem”, acrescentou.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 1.000,00.





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