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JUSTIÇA
Sexta - 30 de Outubro de 2015 às 06:37
Por: Redação TA c/ assessoria

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, emitiu notificação recomendatória à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e ao secretário municipal de saúde, Cassius Clay de Azevedo, para que suspendam a publicação de edital de chamamento público ou ato equivalente, que autorize a contratação de Organização Social de Saúde para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase.

No documento, o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Junior, salienta que caso a recomendação não seja acatada, serão adotadas medidas judiciais, inclusive de responsabilização, se for o caso. A publicação do edital deverá ser mantida suspensa até que as informações requisitadas pelo Ministério Público ao Município sejam devidamente encaminhadas. “A notificação busca atuar de forma preventiva para evitar a ocorrência de irregularidades, danos ao erário e prejuízo ao serviço público”, traz trecho da recomendação.


Atualmente, tramita na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande um inquérito instaurado após recebimento de denúncia via ouvidoria geral do Ministério Público, que apura a pretensão do município em transferir a gestão da Unidade de Pronto Atendimento do Ipase uma Organização Social de Saúde (OSS).


A notificação trouxe como considerando a “experiência recente sobre a gestão de serviço de saúde por organização social ter se revelado ineficiente e onerosa, indicativo evidente da necessidade do aprimoramento do controle da legalidade, transparência e fiscalização nos casos em que se pretende a execução não direta de serviços públicos relevantes”, no fundamento da atuação preventiva do Ministério Público.


Ainda segundo o promotor, "a adoção da gestão por organização social, por si só, não ofende à Constituição como já decidiu o STF. Nossa preocupação é induzir adoção de medidas mais efetivas de controle sobre a contratação e execução do contrato que se pretende formalizar. Para isso, busca-se que antes da publicação do edital e celebração do contrato, sejam estes remetidos aos órgãos de controle – Controladoria Geral do Estado (CGE); Tribunal de Contas do Estado (TCE); Corregedoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que os referidos órgãos de controle possam analisá-los e emitir eventuais apontamentos que visem à plena observância da legalidade, economicidade, adequação dos instrumentos de transparência e fiscalização do contrato de gestão".

 





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