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JUSTIÇA
Terça - 27 de Outubro de 2015 às 20:12
Por: Redação TA c/ assessoria

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública contra os ex-prefeitos municipais Sebastião dos Reis Gonçalves e Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, por ato de improbidade administrativa, praticados no exercício de 2012, ao descumprirem limites constitucionais e legais em educação e com pessoal.

De acordo com o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Junior, as investigações tiveram início em julho desse ano, após o Ministério Público Federal noticiar e encaminhar as ilegalidades. O órgão federal apura o mesmo fato no âmbito criminal. A ação proposta pelo MPE foi embasada no parecer do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas.


Conforme apurado pelos auditores públicos externos do TCE, as irregularidades foram apontadas nos gastos com pessoal, aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicação na valorização e remuneração do magistério da educação básica pública. “O desconhecimento sobre a desconformidade é inadmissível, sendo perfeitamente possível ao gestor pela simples análise do relatório resumido da execução orçamentária aferir a desconformidade e adotar medidas de correção imediatas, o que não fizeram, reforçando nossa conclusão de ser dolosa a conduta dos requeridos”, destaca o promotor de Justiça na ACP.


De forma detalhada, os ex gestores municipais, Sebastião dos Reis Gonçalves e Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, são apontados em relatório do Ministério Público de Contas como responsáveis pela não destinação correta dos recursos do Fundeb. Do total arrecadado R$ 51.715.172,45 milhões foram destinados apenas 27,77% para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério – ensinos infantil e fundamental, correspondentes a R$ 14.361.946,29 milhões não assegurando o cumprimento do percentual mínimo de 60%.


Já em relação aos gastos com pessoal que ocorreram acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, totalizando R$ 173.263.821,57 milhões, corresponderam a 55,69%, não assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%. E ainda, foi aplicado o montante de R$ 31.739.774,51 milhões, correspondente a 19,27% da receita base de R$ 164.695.609,12 milhões, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que também não cumpriu o percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências.


“A conduta dos requeridos é passível, portando, de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de punição em outras esferas”, pontua o promotor.

 





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