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JUSTIÇA
Sexta - 25 de Setembro de 2015 às 16:05
Por: G1 MT

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 O ex-secretário estadual de Fazenda de Mato Grosso Marcel de Cursi, preso no último dia 15 na operação Sodoma, teve pedido de liberdade negado pela Justiça. Ele tentou obter a soltura no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus nesta sexta-feira (25). O mesmo magistrado já negou liberdade ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e ao ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf, também presos na operação Sodoma. A defesa de Cursi ainda estuda a decisão.

Na decisão, o desembargador Ferreira de Souza explicou que a decisão de indeferir o pedido de liminar no Habeas Corpus é motivada pelos indícios de que Cursi, bem como Silval Barbosa e Pedro Nadaf, estariam a pressionar testemunhas e manipular provas da investigação ainda em curso.

Com base nas investigações da Polícia Civil na primeira fase da operação Sodoma, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia à Justiça contra Marcel de Cursi na última terça-feira (22) por formação de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dele, foram denunciados pelos mesmos crimes Silval Barbosa, Pedro Nadaf, o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa Araújo, a funcionária da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio) Karla Cristina de Oliveira Cintra e o procurador do estado aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho.

Todos os denunciados teriam se envolvido em um esquema de fraudes na concessão de benefícios fiscais do estado entre 2011 e 2015. O esquema consistia em conceder incentivos irregulares para extorquir o sócio-proprietário de um grupo empresarial. O grupo teria obtido ilegalmente mais de R$ 2,5 milhões em cheques emitidos mediante extorsão pelo empresário, que procurou a Polícia Civil para delatar o esquema em que tinha se envolvido. O valor repassado em cheques também passou por lavagem de dinheiro por meio da emissão de notas fiscais frias e saque por meio de factorings.

Marcel de Cursi

Advogado que defende Marcel de Cursi, Hélio Nishyiama falou nesta sexta-feira (25) que ainda estuda a decisão e que deverá decidir se recorre de imediato ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, ou se aguarda a decisão do mérito do Habeas Corpus na Segunda Câmara Criminal do TJMT.

Nishyiama preferiu não comentar os termos da decisão do desembargador Ferreira de Souza. De todo modo, ele afirmou que discorda dos fundamentos da manutenção de seu cliente preso e assegurou que o ex-secretário vai colaborar com a Justiça. "A nosso ver, Marcel de Cursi tem condições de responder em liberdade. A liberdade dele não implica em qualquer risco", declarou.

Dentro do esquema, segundo o MP, Marcel de Cursi - servidor de carreira da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) que acabou chegando ao cargo de titular da pasta na gestão de Silval Barbosa - atuou a mando do ex-governador, apontado como chefe do esquema investigado e seu maior beneficiário.

Na decisão em que decretou a prisão preventiva de Marcel de Cursi, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, apontou o ex-secretário como “um dos mentores intelectuais de todo o esquema criminoso, já que possuía vasta experiência na área tributária” e afirmou que ele seria “quem primeiramente entabulou negociações para que as empresas recebessem o benefício Prodeic”.

Esquema denunciado

De acordo com a delação do empresário João Batista Rosa, que revelou o esquema à Polícia Civil e ao MP, o grupo empresarial do qual ele é sócio-proprietário possuía desde 2006 um crédito tributário referente ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 2,6 milhões.

Eleito em 2010 com a promessa de ampliar o sistema de incentivos fiscais e elevar a competitividade das empresas do estado, Silval Barbosa foi procurado em 2011 pelo empresário, que tentava receber o crédito a que tinha direito. Eles se encontraram em reunião com o então secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) Pedro Nadaf, que mais tarde viria a ocupar a chefia da Casa Civil.

Com base na promessa de campanha, Silval Barbosa assegurou naquela reunião que atenderia às demandas do empresário. “Vamos cumprir o prometido de campanha, procure o senhor Marcel na Sefaz que ele vai lhe atender para resolver o problema”, afirmou o então governador, segundo a delação, referindo-se ao então secretário-adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel de Cursi. Segundo a denúncia do MP, Cursi era “quem detinha o domínio técnico e jurídico para apontar e sanar os impasses quanto à utilização do crédito tributário de ICMS”.

 

Ao receber o empresário, Cursi teria se prontificado a “resolver o problema”, mas não apresentou qualquer resultado prático a Rosa, que acabou procurando Pedro Nadaf. O então titular da Sicme, por sua vez, marcou uma reunião com Marcel de Cursi e Rosa. Na oportunidade, segundo a denúncia, o empresário “não imaginava os reais contornos do esquema já arquitetado”.

Na reunião, Rosa ouviu de ambos que deveria abrir mão do crédito de ICMS para ser enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), programa de fomento econômico do estado que prevê isenções parciais ou integrais de impostos para empresas. A inclusão das empresas representadas por Rosa seria viabilizada por Nadaf. O delator relatou que não viu qualquer tipo de irregularidade na negociata proposta, que acabou sendo executada. Segundo o MP, ele “não tinha noção que, na verdade, (…) estava se envolvendo em emaranhado ardilosamente tecido pela organização criminosa (…), sujeitando-se ao pagamento de vantagem indevida”.

Propina e lavagem de dinheiro

Menos de uma semana depois do acerto, Nadaf viria a procurar Rosa para pedir o primeiro pagamento do chamado “retorno”. Em seu gabinete na Sicme, Nadaf recebeu Rosa e exigiu o pagamento de R$ 2 milhões, segundo o MP, para saldar dívidas da campanha de Silval Barbosa. “João, o grupo político tem uma dívida muito alta de campanha eleitoral e que precisa de sua contribuição”, teria dito o então secretário. Ao ouvir que Rosa não teria o valor, Nadaf teria respondido que “se o governo te ajuda, você tem que nos ajudar”.

 

Depois disso, segundo o MP, seguiram-se repetidas cobranças de propina ao empresário, que chegou a celebrar um contrato com uma empresa de consultoria de Nadaf e a receber notas frias emitidas por ela a fim de justificar os cheques repassados ao então secretário periodicamente. Ao todo, conforme as investigações, foram repassados 246 cheques totalizando mais de R$ 2,5 milhões. Posteriormente, Nadaf pulverizava os cheques entre 40 pessoas físicas e jurídicas. Parte do valor também foi levada a factorings para realizar a lavagem de dinheiro em benefício do grupo.

 Além disso, mesmo após o final da gestão de Silval a extorsão ao empresário teria continuado. Desta vez, segundo o MP, Cursi e Nadaf asseadiaram Rosa por meses a fim de obter dinheiro para montar a defesa das empresas do delator em uma suposta investigação de irregularidades em seus benefícios fiscais na comissão parlamentar de inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para apurar sonegação fiscal. O próprio Cursi elaboraria uma defesa técnica a ser apresentada na CPI.

 

Além disso, Nadaf chegou a cobrar dinheiro do empresário com o pretexto de ajudar Cursi, que teve bens bloqueados pela Justiça no ano passado por conta de investigações similares. Essas negociações foram registradas em conversas entre o delator, Cursi e Nadaf por mensagens e aplicativos de celular que constam do inquérito.





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