Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Segunda - 21 de Setembro de 2015 às 10:28
Por: Midiajur

    Imprimir


 A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal em Cuiabá, determinou o bloqueio de bens em até R$ 1 milhão ao ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PP).

Também tiveram os bens bloqueados em até R$ 618 mil o ex-secretário de Promoção Social, Valderez Antonio Ferreira, e, em R$ 22 mil, a empresa Consgeo Construção Civil e Georreferenciamento Ltda.

A decisão foi proferida no final de agosto e publicada na última semana.

O bloqueio de bens atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acusa os envolvidos pela prática de improbidade administrativa.

De acordo com a ação, entre dezembro de 2008 a setembro de 2009, o município então comandado por Murilo Domingos teria cometido diversas irregularidades no uso dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

As verbas eram destinadas a programas de apoio à família, apoio ao idoso, assistência social e erradicação do trabalho infantil.

Dentre as irregularidades, detectadas pela Controladoria Geral da União, estão: ausência de análise e aprovação das prestações de contas dos convênios

firmados com ONGs; ausência de estudo/projeto para justificar a aquisição de 2764 óculos e pagamento de equipe de apoio às Ações Socioeducativas de Apoio à Família com recursos do Piso Básico de Transição.

As investigações também apontam utilização de notas fiscais emitidas por terceiros que não prestam serviços; realização de despesa sem que o objeto tenha sido de fato executado; despesa realizada de forma contrária às orientações normativas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no total de R$ 239.665,84, dentre outras.

Em suas defesa, o ex-secretário Valderez Antônio Ferreira e o ex-prefeito Murilo Domingos disseram que não praticaram nenhum ato de improbidade.

Murilo Domingos ainda afirmou que teve sua defesa cerceada, pois não foi instaurado processo administrativo para apurar os fatos. Ele também reclamou que o MPF não indicou qual benefício ele teria

Murilo Domingos ainda afirmou que teve sua defesa cerceada, pois não foi instaurado processo administrativo para apurar os fatos. Ele também reclamou que o MPF não indicou qual benefício ele teria ganhado nem o dano supostamente causado aos cofres públicos.

Já a empresa Consgeo – que realizou alguns dos projetos sob suspeita – não se manifestou na ação.

Indícios corroboram acusações

Ao receber a ação, a juíza Vanessa Gasques refutou a tese de cerceamento de defesa, uma vez que não é preciso existir processo administrativo para se ajuizar ação de improbidade.

“A propositura de ação que visa a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa não depende de prévia instauração de procedimento administrativo, nem a ausência deste último gera nulidade do processo, visto que as instâncias administrativa, civil e criminal são independentes”, explicou.

Quanto às acusações do MPF, a magistrada destacou que tanto o relatório da Controladoria Regional da União quanto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome corroboram a “suspeita de que os recursos federais repassados ao Município para a execução de diversos programas sociais foram malversados pelos requeridos”.

“Tais indícios não ficaram exaustivamente superados nas respostas preliminares apresentadas pelos requeridos, mostrando-se recomendável o recebimento da inicial”, avaliou.

Segundo a juíza, como há indícios da prática de improbidade e risco de os réus se livrarem do patrimônio para frustrar possível condenação, o bloqueio de bens deve ser aplicado aos envolvidos no montante do valor que, em tese, teria sido mal utilizado.

“A indisponibilidade deve recair em bens do requerido Murilo Domingos até o limite de R$ 1.007.493,81; sobre os bens do requerido Valderez Antonio Ferreira até o limite de R$ 618.458,36; por fim, sobre os bens da requerida Consgeo Construção Civil e Georreferenciamento Ltda até o limite de R$ 22.075,08. Os valores correspondem aos prejuízos causados ao erário, de acordo com suas condutas, pelos requeridos”, decidiu.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com os réus da ação. A advogada que consta dos autos não foi localizada.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/6046/visualizar/