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JUSTIÇA
Quinta - 04 de Agosto de 2016 às 09:53
Por: Redação TA c/ PJC - MT

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Foto: Divulgação
O principal instrumento legal de acesso aos direitos e à justiça para milhares de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, completa dez  anos  no dia 7 de agosto de 2016.

A Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, trouxe mudanças importantes na legislação, mas ainda necessita avançar nas políticas públicas de proteção às mulheres.

Um dos avanços na repressão à violência de gênero, trazido pela Lei Maria da Penha,  foi a possibilidade da prisão em flagrante para crimes  considerados de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos ou multa, como ameaças, injúrias e lesões leves.

O agressor antes era levado para a delegacia de polícia, respondia um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e era liberado em seguida. Depois da Lei Maria da Penha ficou proibida a realização do TCO para tais crimes e também a penalização por meio de pagamento de cestas básicas.

“Tornou-se obrigatório a instauração de inquéritos policiais para a investigação dos delitos cometidos com base em violência doméstica”, explicou à delegada Jozirlethe Magalhães Criveletto, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

Outro mecanismo importante na Lei permite a mulher em situação de violência requerer as medidas protetivas, assim que registra o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.

“É importante destacar, a natureza híbrida das ações relacionadas a esses casos, ou seja, a garantia de que as providências de natureza civil (separação, guarda de filhos, pensão), bem como, as de natureza criminal sejam tratadas em uma mesma Vara Especializada”, destaca Jozirlethe.

A decretação da prisão preventiva nos casos de descumprimento das medidas protetivas deferidas pela Justiça, é outro aspecto positivo da Lei. A vítima que já possui medida de proteção tem a garantia de que, caso o autor descumpra uma das medidas impostas, possa sofrer consequências como imposição de multas, uso de tornozeleiras eletrônicas e até a prisão preventiva.

Rede de Enfrentamento

O efetivo funcionamento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher é considerado um dos pontos a ser melhorado. Para os profissionais que atuam nas estruturas de defesa da mulher, como as delegacias de polícia, a rede precisa funcionar na sua integralidade, para garantir atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência.

A rede é um conjunto de instituições e serviços governamentais e não governamentais, que visam garantir assistência social, justiça, segurança pública e saúde às vítimas, previstos em quatro eixos da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.

A presidente da  Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica Contra a Mulher de Barra do Garças, investigadora Andrea Cristiane Oliveira Costa Guirra, acredita que a rede nos moldes que foi pensada é boa, mas é deficiente na questão da reestruturação das famílias.

“Tem programas para mulheres, atendimento psicossocial e também para os filhos, porém, nem sempre tem para os homens autores do fato”, explica.Para a policial, a Lei Maria da Penha trouxe  esperança e segurança jamais vista pelas mulheres em situação de violência.

“A lei tem obrigações que o Estado não cumpre e isso muito nos desanima. Por exemplo, as casas abrigo, que não têm na maioria das cidades, mesmo nas que tem mais de cem mil habitantes, assim como delegacias especializadas de defesa da mulher, que, a meu ver, como policial e como presidente da Rede, é essencial para o bom atendimento”, assinala.

Conforme Andrea, a Delegacia de Defesa da Mulher é a primeira segurança que a mulher encontra no momento que resolve denunciar, por isso, a importância da ampliação das unidades especializadas no Estado, assim como é preciso manter nessas unidades pessoas capacitadas e com perfil para lidar com a violência de gênero.

“Se as pessoas que atendem a mulher em situação de violência não forem capacitadas para atendê-las sem estereótipos e preconceitos, de nada adianta uma boa lei, já que ocorrerá a "revitimização".

Em Barra do Garças duas coisas funcionam muito bem, por meio da Rede de Enfrentamento. Primeiro, o fato de capacitarmos todas as pessoas que atendem as vítimas e autores. Segundo, tratamos esses autores por meio do grupo reflexivo de homens, no Creas”, finaliza.

Padronização

Com o advento da Lei, houve a necessidade de padronizar os procedimentos de atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica. A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso foi pioneira nesse processo, como lembra a delegada Silvia Virginia Biagi Ferrari, que presidiu a comissão que criou e padronizou todos os formulários usados atualmente pelas delegacias da PJC, para uso nos casos de violência doméstica.

“Foi instituída uma Comissão para que se pudesse fazer um estudo sobre a referida Lei, bem como medidas no âmbito da Polícia Judiciária Civil, devendo acompanhar os trabalhos no âmbito do Judiciário e Ministério Público para o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, disse.

O estudo resultou na padronização de documentos e atendimento pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. “Isso para que as autoridades policiais tivessem condições de trabalhar de uma maneira organizada e dar uma resposta imediata e adequada à vítima de violência doméstica e sua família”, explicou Silvia Virgínia.

Participaram da comissão os delegados Ana Paula Faria Campos, Cley Celestino Batista, Daniela Silveira Maidel, Jozirlethe Magalhães Criveletto e Sílvia Virgínia Biagi Ferrari.

 





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