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JUSTIÇA
Terça - 08 de Setembro de 2015 às 09:06
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São José do Povo, Antônio Cândido da Paixão, por improbidade administrativa. O fato se deve ao desvio de verbas federais destinadas a programas sociais, utilizando-as  para finalidades diversas.

O desvio das verbas, repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao município de São José do Povo, para  foi comprovado por meio de procedimento administrativo. Na fiscalização foi detectada a utilização de valores destinados a programas sociais que atendem crianças e idosos em situação de pobreza, ou visam erradicar o trabalho infantil, na aquisição de leite e medicamentos para distribuição a um público diverso, sendo constatado ainda, o atendimento apenas parcial da meta do Programa de Atenção à Criança (PAC).

De acordo com a fiscalização, parte do recurso destinado ao PAC, foi utilizado na aquisição de leite para distribuição ao público em geral; outra parte da verba, dirigida ao Programa de Atendimento à Pessoa Idosa (API), foi usada na compra de medicamentos para distribuição geral à comunidade. Por fim, outra parcela do recurso, designada ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), foi empregada na aquisição de medicamentos para uso junto a hospital.

Embora a conduta do ex-prefeito não configure enriquecimento ilícito para si, posto que as verbas desviadas não foram utilizadas em benefício próprio direto, houve de fato dano ao interesse público, visto que deixou de atender à população em situação especial de vulnerabilidade, reais destinatárias dos programas respectivos, e o recurso foi empregado em fim diverso ao que estava destinado.

As despesas efetivadas pelo ex-prefeito (aquisição de medicamento para hospital, distribuição de leite ao público, etc.), conquanto possam gerar uma certa simpatia num primeiro momento, foram realizadas em prejuízo da população especialmente carente e vulnerável (crianças exploradas por trabalho infantil, idosos e crianças em situação de pobreza, etc.), a fim de atender a uma população geral, em medida que pode ser classificada como populista.

Diante do ocorrido, o réu foi condenado ao ressarcimento integral do dano e está proibido de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.




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