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JUSTIÇA
Terça - 08 de Setembro de 2015 às 08:22
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal Pleno manteve a decisão que determinou que o presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), devolva R$ 40, 8 mil aos cofres públicos, uma vez que ficou comprovado que houve pagamento indevido de 25% dos honorários pagos à empresa Logos Propaganda, quando o previsto no contrato era de 10%.

Na semana passada, o TCE julgou dois recursos ordinários, um interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e outro pelo presidente da Câmara em face do Acórdão Nº 5.991/2013 que julgou regulares as contas anuais de gestão do legislativo, referentes ao exercício de 2012, com recomendações, determinação de restituição de valores ao erário, instauração de Tomada de Contas e aplicação de multas.

Os conselheiros acolheram a proposta de voto do relator, conselheiro Valter Albano pelo não provimento do recurso feito pelo MPC e provimento parcial do recurso apresentado pelo presidente da câmara de Cuiabá.

Com a decisão do Pleno, foi excluída parte dos valores a serem restituídos ao erário pelo gestor do poder legislativo, além de multas em 33 UPFs/MT, diante da constatação de que a determinação de devolução no montante de R$ 7.402,78, se refere ao pagamento de serviços de locação de equipamentos com valor fixo mensal e não por impressão de documentos, conforme entendeu o relator das contas de 2012 à época do julgamento.

"Embora o gestor tenha apresentado o contrato, que comprova a adequação do pagamento ao objeto contratado, somente no processo de recurso ordinário, entendo que a determinação de devolução aos cofres públicos no valor de R$ 7.402,78 não pode ser mantida, pois resultaria em enriquecimento ilícito da administração pública", explicou o conselheiro Valter Albano.

Já o recurso ordinário interposto pelo MPC, recorreu visando a reforma do Acórdão Nº 5.991/2013 para julgar as contas como irregulares, tanto a equipe de auditoria quanto o relator do recurso, concluíram que não houve desequilíbrio fiscal e financeiro, além de não ter sido evidenciada má fé dos responsáveis pela gestão de 2012, para que as contas sejam reprovadas pelo TCE-MT, por meio de recurso.





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