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JUSTIÇA
Segunda - 03 de Agosto de 2015 às 14:52
Por: Midiajur

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 A juíza Angela Maria Janczeski Góes, que atua como substituta na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a empresa Bom Clima Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda (Posto Bom Clima) pela prática de preços abusivos contra os consumidores na revenda de gasolina.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (30 de julho). Conforme a sentença, o Posto Bom Clima, localizado na rodovia Emanuel Pinheiro, deverá ressarcir os consumidores que adquiriram gasolina na unidade entre 06/10/2010 a 18/03/2011, com o valor cobrado a mais corrigido monetariamente.

A magistrada também condenou a unidade a pagar indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pelos danos materiais causados.

Além disso, o posto foi condenado a veicular comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias intercalados, com tamanho mínimo de 20cm x 20cm, no caderno “Economia” sobre a parte dispositiva da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A condenação atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou o Posto Bom Clima de ter aproveitado os reajustes no preço do etanol, em 2010, para aumentar, sem justa causa, suas margens de ganho no litro da gasolina comum.

Segundo o MPE, entre 06/10/2010 a 18/03/2011 os aumentos da gasolina comum nas distribuidoras totalizaram 5,76% ao passo que o repasse dos reajustes no Posto Bom Clima foi de 10,83%, “ou seja, 5,07% acima das altas ocorridas nas distribuidoras, configurando aumento abusivo e sem justa causa”.

Já o Posto Bom Clima se defendeu com o argumento de que o preço de venda da gasolina comum é maior em Cuiabá do que nas outras Capitais da Região Centro-Oeste em virtude de ser abastecida por caminhão vindo de Paulínea (SP).

A empresa alegou que o preço respeitou as margens de lucro da Lei nº 1.521/51 (Lei de Economia Popular) e que, por isso, não houve dano aos consumidores.

Preços abusivos


Por sua vez, a juíza ressaltou que, embora a finalidade da atividade empresarial seja a obtenção de lucro, os ganhos devem ser adequados à realidade do mercado e não “desproporcionais e em prejuízo da coletividade”.

Ela destacou que cabia ao Posto Bom Clima deveria demonstrar que não praticou lucro abusivo, mas a empresa se limitou “a impugnar de forma genérica o referido levantamento, não trazendo aos autos elementos que desautorizasse seu conteúdo”.

“Instruiu a contestação com relatório de movimentação diária de venda de gasolina, que demonstra que no período compreendido entre outubro de 2010 e março de 2011 as margens aplicadas sobre o custo da gasolina sofreram oscilações entre 17,88% e 25,32% (fls. 474/478) [...] Ao agir dessa forma, a empresa ré exerceu as suas atividades comerciais de forma abusiva, aumentado preços injustificadamente, auferindo lucro excessivo”, entendeu.

Assim, a magistrada concluiu que a conduta da empresa feriu o que dispõe o Código de Defesa de Consumidor.

“Nessa senda, reconheço a prática abusiva perpetrada pela empresa Ré consistente no aumento, sem justa causa, dos preços da gasolina, em desacordo com as normas de mercado, com obtenção de lucro excessivo em detrimento do consumidor”, decidiu.

Outro lado

A assessoria jurídica do Posto Bom Clima informou que só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente da decisão.         




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