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A associação desrespeitou a sentença judicial, proferida em 2010, que proibia a exigência de reexames ou nova perícia para fornecer o cartão eletrônico aos deficientes
Justiça determina à MTU pagamento de indenização e multa por descumprimento de decisão proferida em ação do MPE
Por descumprimento de decisão liminar concedida ao Ministério Público Estadual e a título de danos morais, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) terá que efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 2,040 milhões. A associação desrespeitou a sentença judicial, proferida em 2010, que proibia a exigência de reexames ou nova perícia para fornecer o cartão eletrônico aos deficientes já beneficiados pelo transporte gratuito.
A ação civil pública foi proposta em 2007 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, em defesa as pessoas com deficiência física, contempladas com a gratuidade do transporte público, em Cuiabá. De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a medida foi tomada após a implantação do novo sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus urbanos. “A MTU danificou a integridade das pessoas com deficiência física ao exigir a submissão a nova perícia, colocando em dúvida a condição especial dos usuários do sistema de transporte urbano”, destacou o promotor na ação.
A indenização às pessoas que já gozavam do direito à gratuidade do transporte por deficiência e tiveram o benefício cassado por conta do processo irregular de recadastramento também foi pleiteada pelo Ministério Público e acatado pelo Judiciário. O ressarcimento deveria ter ocorrido após o trânsito em julgado da ação.
Do valor total da decisão, R$ 1,831 milhão é referente ao descumprimento da ordem judicial e o restante a título de indenização por danos morais a usuários prejudicados. A execução e a cobrança de valores foram efetuadas pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
A ação civil pública foi proposta em 2007 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, em defesa as pessoas com deficiência física, contempladas com a gratuidade do transporte público, em Cuiabá. De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a medida foi tomada após a implantação do novo sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus urbanos. “A MTU danificou a integridade das pessoas com deficiência física ao exigir a submissão a nova perícia, colocando em dúvida a condição especial dos usuários do sistema de transporte urbano”, destacou o promotor na ação.
A indenização às pessoas que já gozavam do direito à gratuidade do transporte por deficiência e tiveram o benefício cassado por conta do processo irregular de recadastramento também foi pleiteada pelo Ministério Público e acatado pelo Judiciário. O ressarcimento deveria ter ocorrido após o trânsito em julgado da ação.
Do valor total da decisão, R$ 1,831 milhão é referente ao descumprimento da ordem judicial e o restante a título de indenização por danos morais a usuários prejudicados. A execução e a cobrança de valores foram efetuadas pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
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