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JUSTIÇA
Sexta - 24 de Julho de 2015 às 15:37
Por: G1 MT

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 A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido do ex-deputado José Riva (PSD) para afastá-la dos processos em que ele é réu por conta das operações Imperador e Ventríloquo, ambas deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A defesa de Riva havia apresentado pedido de exceção de suspeição da magistrada alegando que ela mantém “inimizade” e “sentimento de repulsa” contra o ex-parlamentar, mas o pedido foi negado pela juíza em decisão da última quarta-feira (22).

O pedido de exceção de suspeição é um instrumento que pode ser utilizado pela defesa de réus que, por algum motivo, entendam que o juiz do processo a que estão submetidos tende a julgar de forma desfavorável. Quando o juiz julga o pedido procedente, ele se afasta do processo e outro magistrado o assume. Quando do contrário, o processo é levado a uma instância superior que deverá decidir se o magistrado continua ou não julgando o caso.

Em relação a Riva (que encontra-se em liberdade atualmente), sua defesa afirmou que a magistrada demonstrou “sólida relação de inimizade” com o ex-parlamentar durante as duas últimas operações nas quais ele foi investigado. Segundo a defesa, portanto, a juíza não estaria apta a julgar o ex-deputado de forma imparcial.

Entre os exemplos utilizados pela defesa em sua argumentação estão a alegada morosidade com que a juíza expediu ordem de soltura ao ex-deputado (que havia sido preso na operação Imperador) após determinação de liberadade decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como as medidas cautelares (o uso de tornozeleira eletrônica) impostas pela juíza após a soltura e consideradas “severas e desproporcionais” pelos advogados. Outro exemplo seria a última prisão determinada pela juíza ao ex-deputado, desta vez na operação Ventríloquo.

Na decisão sobre o pedido de exceção de suspeição, a juíza Selma Rosane Santos Arruda negou que  existe, da parte dela, qualquer inimizade para com Riva. Segundo ela, a defesa de Riva sequer conseguiu provar a existência de tal inimizade, visto que réu e magistrada só chegaram a se conhecer durante as audiências na Vara. Por outro lado, a juíza condenou declarações recentes feitas por Riva e sua defesa atacando a imparcialidade da magistrada, dizendo que ela retardou a soltura após a operação Imperador e outros.

“Não há o que falar em perseguição, aversão à pessoa do excipiente [Riva], excesso de rigor ou mesmo deosbediência à instância superior (…) esta magistrada não tem interesse escuso em desfavor de sua pessoa, não age de forma obtusa ou dissimulada, não transgride regramentos legais e não ultrapassa os limites da ética”, enfatizou a juíza ao negar o pedido de exceção de suspeição.

 

A reportagem não conseguiu contato com o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende Riva, para comentar a decisão da juíza da Sétima Vara Criminal a respeito do pedido de exceção de suspeição.





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