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JUSTIÇA
Segunda - 20 de Julho de 2015 às 08:11
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O presidente do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, baixou um Provimento criando duas Turmas Recursais Temporárias visando dar celeridade nos recursos contra decisões proferidas pelos juízes dos Juizados Especiais, já que hoje possuiu uma Única Turma Recursal.


Os dados estatísticos atuais indicam uma média de 2 mil processos/mês distribuídos na Turma Recursal Única, resultando numa estimativa de aproximadamente 24 mil processos pendentes de julgamento até 31 de dezembro de 2015.

Conforme a Resolução, as turmas vão auxiliar nos trabalhos da Turma Recursal Única. O julgamento dos processos deverá ocorrer em até 62 sessões de julgamento, devendo cada Turma Recursal realizar, no mínimo, duas sessões semanais, salvo nos casos de justificada impossibilidade, com prorrogação do prazo dos trabalhos.

A Turma Recursal Única funcionará com três juízes de Direito, sendo seu presidente o juiz mais antigo na Turma, o quarto membro mais antigo do Colegiado, e por um dos juízes responsáveis pelos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, indicados à designação pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Já a Primeira Turma Recursal Temporária funcionará com três juízes de Direito, sendo o presidente o segundo juiz mais antigo da Turma Recursal Única. Já o presidente da Segunda Turma Recursal Temporária será o terceiro juiz mais antigo da Turma Recursal Única. Em ambas os demais serão dois juízes responsáveis pelos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, indicados à designação pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Ao presidente de cada Turma competirá gerenciar os trabalhos nas sessões de julgamento, na forma prevista na Resolução º 9/2011/PRES/TP. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais deverá elaborar o Plano de Divisão e Julgamento dos processos, com acompanhamento pela Corregedoria-Geral da Justiça.





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