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JUSTIÇA
Quarta - 01 de Julho de 2015 às 09:39
Por: Gazeta Digital

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 Por maioria dos votos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso de apelação da Rede Cemat/Energisa e manteve válida uma decisão de 1ª instância favorável à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, representante de várias igrejas católicas na Capital para que não paguem Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços (ICMS) na tarifa de energia. A 4ª Câmara Cível do TJ julgou o recurso nesta terça-feira (30) e manteve entendimento de que templos religiosos são imunes ao pagamento de tributos. Dessa forma, a concessionária está proibida de cobrar o imposto das 5 igrejas representadas na ação.

Votaram contra o recurso, os desembargadores desembargador Luiz Carlos da Costa (relator) e José Zuquim Nogueira (revisor) enquanto Nilza Maria Pôssas de Carvalho se manifestou favorável, mas foi voto vencido. O acórdão ainda não foi publicado e quando isso acontecer, a parte derrotada ainda pode recorrer. O recurso estava pendente de julgamento por causa de um pedido de vista do revisor na semana passada. Nesta terça-feira ele proferiu seu voto-vista seguindo entendimento do relator.

A briga entre a concessionária de energia e a representante das igrejas católicas se arrasta há 8 anos na Justiça e Mato Grosso uma vez que a Mitra ingressou em 2007 com um mandado de segurança para que a Justiça impedir a Rede Cemat, hoje Energisa, a cobrar o ICMS nas contas de energia das igrejas. O mérito da ação, foi julgado no dia 12 de julho de 2013 com ganho de causa para as igrejas. A concessionaria dos serviços de energia recorreu ao TJ com recurso de apelaçã para cassar a decisão.

As autoras são a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Palácio Episcopal, Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia São Gonçalo, Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia Nossa Senhora da Guia e Mitra Arquidiocesana de Cuiabá/Paróquia Nossa Senhora Aparecida.

Explicam que por serem templos religiosos estão constitucionalmente imunes as tributações de ICMS sobre os serviços de energia elétrica. Enfatizam que tal medida vai de encontro com o que estabelece o artigo 150 da Constituição Federal, sustentando a ilegalidade da Cemat ao cobrar os tributos das igrejas.





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