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JUSTIÇA
Quarta - 24 de Junho de 2015 às 08:00
Por: Da Redação TA C/ Assessoria

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 A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da defesa do ex-deputado José Riva (PSD) e determinou sua imediata soltura.

 
Ele está detido desde o dia 21 de fevereiro no Centro de Ressocialização de Cuiabá, após ser acusado de supostamente desviar mais de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.


Houve empate no julgamento do agravo regimental de habeas corpus. Dos cinco ministros da 2ª turma do STF, quatro participaram da sessão realizada na tarde de hoje em Brasília (DF), sendo que o ministro Celso de Mello faltou à plenária.

 

O ministro Teori Zavazcki, relator do recurso votou para manter Riva preso e foi acompanhado pela ministra Carmem Lúcia.

 

Em junho, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, negou seguimento ao HC com base na Súmula 691 do STF, segundo o qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A defesa recorreu dessa decisão à 2ª Turma por meio de agravo regimental.


Na sessão desta terça, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo seu entendimento pela aplicação da Súmula 691 ao caso. Além disso, o ministro considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.Votaram pela liberdade os ministros Gilmar Mendes e Dias Tóffoli.

 
Diante do empate foi aplicada a máxima no in dubio pro réu, na duvida se absolve o réu. 

 

Divergência

 

O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais.


O ministro pontuou ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa do MT, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.





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