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JUSTIÇA
Terça - 12 de Maio de 2015 às 15:46
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Estado de Mato Grosso conquistou novamente na Justiça o direito de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transporte), que recai nas contas de energia elétrica de Mato Grosso. Desta vez, o governo, além de alegar o prejuízo aos cofres públicos com a suspensão das cobranças das tarifas, também destacou que gestão sofre prejuízos financeiros em virtude da ausência de repasses federais relativos ao FEX (Fundo de Exportação), estimado em mais de R$ 400 mil.

A nova decisão é do dia 7 de março proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) Paulo da Cunha que, mais uma vez atendeu ao pedido do Estado de suspensão de centenas de liminares e sentenças em mandado de segurança que previa a não cobrança da taxa. A deliberação do magistrado foi publicada no Diário de Justiça que circula nesta terça-feira (12). 

No despacho anterior, em março deste ano, o desembargador já havia concedido a suspensão das cobranças ao deferir o pedido de agravo regimental interposto pelo Estado em face da decisão proferida pelo então presidente do TJMT, Orlando Perri. Na decisão, Cunha também havia proibido a concessão de novas liminares. Naquela época o Estado havia alegado que a suspensão do pagamento da taxa traria um prejuízo de mais de R$ 251 milhões aos cofres públicos.

Em abril a decisão foi derrubada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, que concedeu diversas liminares a contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que solicitava a isenção do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que incide nas contas de energia elétrica de Mato Grosso.

No recurso atual, o Governo calculou que o não recolhimento da taxa causará lesão à sua ordem econômica, uma vez que a arrecadação do imposto representa 31% do ICMS incidente sobre a energia elétrica, com a potencialidade de galgar quase R$325 milhões na receita pública anual, um valor que chegaria próximo do que não foi repassado através do FEX.

No despacho, Cunha toma como base o artigo 15 da Lei 12.016/2009, que reedita a competência do presidente do tribunal para suspender a execução de liminares ou sentença quando, a requerimento de pessoa de direito público interessada ou do Ministério Público, visar evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

“Como se sabe, a questão já me foi posta anteriormente e não alterei meu posicionamento a respeito da necessária tutela política neste caso, notadamente porque os fundamentos que outrora autorizaram a suspensão ainda permanecem. Inobstante o mérito da controvérsia não estar em debate, notadamente porque foge à esfera do incidente, o deferimento das liminares para suspender a incidência do ICMS sobre o TUSD e TUST gera impacto - concreto e potencial - na arrecadação do Estado de Mato Grosso, causando séria lesão às suas finanças, além de inevitável dificuldade no reordenamento das despesas públicas”, escreve Cunha.

O FEX foi criado para compensar isenções concedidas pela Lei Kandir às exportações dos Estados, os quais se encontram atualmente suspensos em razão do veto da Presidência da República na emenda do Orçamento Geral da União. Na semana passada, o Governado do Estado, Pedro Taques (PDT) foi a Brasília tentar garantir o recurso do fundo, segundo ele, o encontro com o ministro assegurou apenas o repassa de 2015, deixando em aberto o de 2014.





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