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JUSTIÇA
Segunda - 23 de Março de 2015 às 07:29
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O ex-vereador João Emanuel Moreira Lima foi condenado por improbidade administrativa, na ação do caso que ficou conhecido como Operação Aprendiz.

A decisão é da juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, que acatou a denúncia do Ministério Público do Estado.

A decisão prevê a perda de direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

De acordo com o MPE, João Emanuel valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, buscou, mediante proposta de fraude em processos licitatórios, vantagem pessoal e promessa de vantagem para terceiro, utilizando-se, inclusive, de documentos falsificados, em flagrante violação aos princípios que norteiam a administração pública.

A denúncia traz ainda que com o intuito de captar recursos junto ao Sr. Caio Cesar Vieira de Freitas, o ex-vereador ofereceu em garantia bens imóveis pertencentes a terceiro, cujas escrituras haviam sido falsificadas. Ao tomar conhecimento sobre a fraude, a proprietária dos imóveis, Sra. Ruth Hércia da Silva Dutra, foi procurada pelo assessor ex-parlamentar, Sr. Amarildo dos Santos, o qual lhe propôs uma reunião, cujo objetivo era convencê-la a não denunciar as ilegalidades perpetradas.

A proprietária dos imóveis concordou com a reunião e, como forma de se resguardar, utilizou um gravador (áudio e vídeo) que captou o diálogo em que João Emanuel lhe propõe um acordo para não revelar as fraudes e a adoção da medida judicial pertinente, oferecendo-lhe a quantia de R$ 500 mil pelos terrenos transferidos fraudulentamente ao Sr. Caio Freitas.

Além do dinheiro, João Emanuel ofereceu a Sra. Ruth a participação em outros esquemas fraudulentos para desvio de dinheiro público, por meio de processo licitatório destinado a aquisição de material gráfico para a Câmara Municipal de Cuiabá.

Sem moral

Na decisão, magistrada diz que falta honradez e moralidade ao ex-vereador.

“Resta nítido que a conduta do requerido observada na gravação, é totalmente desprovida de moralidade e honestidade, além de evidenciar a absoluta falta de honradez e retidão para exercício da função pública que lhe foi confiada pela sociedade. O requerido menospreza os princípios constitucionais aos quais deve obediência, demonstrando não possuir a moralidade necessária para permanecer em cargos públicos, sejam eletivos, comissionados ou providos por concurso público”, diz um trecho da decisão.

A decisão cabe recurso. 





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