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GERAL Corte indevido de energia gera danos morais
“A empresa não pode responsabilizar o consumidor por falha na prestação de seus serviços, atribuindo-lhe cobrança arbitrária realizada com base em consumo fictício, ou seja, por média de consumo, sem comprovar o efetivo uso ou desvio de energia e ainda sem prazo razoável para quitação, vindo a suspender o fornecimento dos serviços logo após esse fato.”
Este é o entendimento da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão de 1º grau e desproveu o recurso proposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S. A. A decisão unânime manteve a condenação e a multa de oito mil reais à empresa de energia pelo corte indevido do fornecimento energético a um cliente de Cáceres.
EDUCAÇÃO MEC suspende criação de cursos de medicina por 5 anos
A criação de novos cursos de medicina no país está suspensa por cinco anos, de acordo com portaria assinada nesta quinta-feira (5). A medida vale para instituições públicas federais, estaduais e municipais e privadas. A ampliação de vagas em cursos de medicina já existentes em instituições federais também fica suspensa pelo mesmo período.
MEIO AMBIENTE Estado é condenado a regularizar a APA Nascentes do Rio Paraguai
A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino, e condenou o Estado de Mato Grosso a promover a regularização da Área de Preservação Ambiental Estadual Nascentes do Rio Paraguai.