Notícias JUSTIÇA
Fux cita ‘veementes indícios’ de que Blairo cometeu crime de organização criminosa e obstrução de Justiça
Fux baseia a afirmação sobre os crimes praticados por Maggi em três situações detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de busca encaminhado ao STF no âmbito da operação Malebolge
MPE quer pena de 500 anos para ex-secretário de educação e mais 6 agentes envolvidos em fraudes
Foi requerida a condenação de Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moisés dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, Juliano Jorge Haddad, Luiz Fernando da Costa Rondon e Permínio Pinto Filho. Se somadas, as penas dos réus poderão ultrapassar 500 anos.
Justiça acata pedido do MPE e manda Estado e Município entregarem aparelhos e próteses ao Cridac
Na ação, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto ressalta que no decorrer das investigações foi verificado que os usuários do Sistema Único de Saúde aguardavam tempo superior ao razoável para o recebimento de próteses, órteses e aparelhos auditivos, havendo registro de até mais de três anos de espera.
Gaeco denuncia 53 integrantes do Comando Vermelho
Durante as investigações, foi constatado que as ordens para a prática dos crimes partiram de dentro da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso. O grupo, conforme o MPE, tem como líderes Luciano Mariano da Silva, vulgo “Marreta”; Robson José Pereira de Araújo, vulgo “Carcaça”; Edmar Ormeneze, mais conhecido como “Mazinho”; e Wagner da Silva Moura, o “Belo”.
Leilão de veículos da Sejudh arrecada 59% a mais do valor inicial previsto
Todos os veículos e sucatas leiloados são provenientes de operações de combate ao tráfico de drogas, que ficam sob a tutela da Secretaria de Justiça. O leilão foi promovido em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre a Sejudh, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Ministério da Justiça, Poder Judiciário e o Ministério Público.
TJ considera foto de Facebook como prova criminal
O reconhecimento fotográfico foi acatado pela Primeira Câmara Criminal: “a materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais”, constatou o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, em seu voto.