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Quarta - 09 de Maio de 2018 às 16:23

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Gisele Nascimento, Advogada em Mato Grosso
Gisele Nascimento, Advogada em Mato Grosso

Dizem os conhecidos ditados populares: “prevenir é melhor que remediar” e “se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”. Fugindo à regra, em princípio, quero dar um conselho, no sentido de esclarecer o que é a chamada advocacia preventiva.

Prevenir é antecipar-se, é como “colocar-se com antecedência no lugar apropriado a evitar que um problema surja ou se agrave”, daí se poder dizer que a prevenção, em resumo, é a melhor forma de proteção, de assegurar-se contra problemas e despesas desnecessárias.

Correr riscos pode ser bom para quem gosta de viver perigosamente, de ter adrenalina em alta, mas isso vale para a vida pessoal, para o exercício de esportes, especialmente quando não envolve terceiros. Na vida empresarial, contudo, a segurança proporcionada pela previsibilidade e a prevenção pode significar a continuidade sem sobressaltos da atividade normal, a manutenção da saúde financeira da empresa e a preservação de empregos.

Neste sentido, é importante destacar que a atividade empresarial deve ser desempenhada com o apoio da advocacia preventiva, que pode afastar problemas, evitar algumas “dores de cabeça” que seriam evitáveis, se os avisos e advertências próprias da consultoria jurídica forem seguidos. Só que aí o “conselho” já não é de graça, até porque envolve mais do que simples “conselho”, mas de consultoria prestada de forma profissional, ou seja, já estamos no âmbito da atividade típica da advocacia.

Na verdade, pouco importa o nome específico, se assessoria jurídica, consultoria ou advocacia preventiva, pois o objetivo principal é o de tentar impedir que surjam problemas (previsíveis e, portanto, evitáveis), com o complicador do possível ajuizamento de ações judiciais, com todos os inconvenientes que todos conhecemos.

É fácil perceber que a atividade empresarial flui com mais naturalidade quando não se perde tempo, energia e recursos com disputas que podem ser evitadas, mas não é raro encontrar, ainda, empresários com mentalidade belicosa, focada na contenda, com dificuldade em estabelecer acordos, o que costuma ser muito prejudicial à própria atividade.

A empresa que busca diminuir a possibilidade (ou a quantidade) de ações judiciais contra si tem mais tempo para negociar melhor, constrói uma imagem mais sólida e respeitável e estabelece relações mais saudáveis e seguras com seus clientes e até com seus fornecedores. E, acima de tudo, ainda tem maior lucro.

Mas, afinal, o que é advocacia preventiva? É justamente o aconselhamento feito por um profissional da advocacia, relativamente às diversas áreas em que a atividade empresarial se envolve, com o objetivo de promover um agir de forma antecipada, com adoção de uma postura proativa no trato das questões jurídicas, de maneira a prevenir e evitar a concretização de problemas, os quais podem acarretar custos altos para sua solução.

Neste contexto, a advocacia preventiva vem se mostrando um grande aliado do empresário, um verdadeiro investimento que lhe trará significativos benefícios, não somente no campo estritamente financeiro, mas também no que diz respeito à economia de tempo, que pode ser utilizado no incremento de suas vendas e em outras atividades próprias de seu negócio, que é justamente o tempo que não será subtraído com demandas infrutíferas, por conta da orientação profissional sensata e prévia.

A ideia é exatamente esta: a assessoria prévia à tomada de decisões, a intervenção do advogado muito antes da possibilidade de existência de uma demanda judicial ou extrajudicial, afastando ou minimizando gastos, estresse e desgaste natural que toda disputa costuma trazer. Aqui vale lembrar outro ditado popular: “é melhor um mau acordo, do que uma boa disputa”.

Não se pode esquecer que a atividade empresarial está envolta por diversas implicações de caráter jurídico, como as obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, as relações com fornecedores e consumidores, a celebração de contratos e distratos, dentre tantas outras particularidades, e isso tudo indica a necessidade do empresário ser assessorado eficientemente, para que possa dedicar-se com tranquilidade àquilo que constitui a essência de seu negócio.

Com a advocacia preventiva a relação custo x benefício mostra-se muito mais proveitosa, no aspecto econômico, inclusive, quando comparada com os custos (e os falsos benefícios) decorrentes de uma ação judicial, por exemplo, em que são somadas as despesas com custas processuais, sucumbência, perícias, honorários advocatícios, multas, eventual penhora de bens, bloqueio de contas bancárias.

Como se nota, nem se compara uma situação com outra. A disparidade é muito significativa.

Por conclusão, pode-se dizer que o trabalho preventivo é estratégico, tanto no campo empresarial propriamente quanto na área jurídica, e isso serve para qualquer empreendimento (do pequeno ao grande empresário), pois para os que conduzem seus negócios de forma planejada e bem assistidos, sobra tempo para executarem seus projetos, para implementarem suas ideias, para ampliarem seus negócios, o que os coloca à frente dos concorrentes.

Especialmente em momentos de crise, como a que atravessa atualmente o Brasil, não se mostra razoável a perda injustificável do tempo precioso do empresário com questões pouco importantes, ou com problemas de fácil solução. Deve-se buscar a simplificação do que for possível, de forma a focar toda atenção no que realmente merece ser priorizado, ou seja, no produto ou no serviço típico da empresa, na estratégia de marketing etc.

Enfim, nada melhor do que ter plenas condições para executar as suas atividades com mais tranquilidade, acerto e bom senso, o que infelizmente nem sempre se vê em épocas de “vacas magras”, em que costuma imperar a angústia e a ansiedade.

Para atravessar um mar de turbulências, não basta um bom barco, mas é essencial o braço firme do timoneiro, sob a orientação segura de quem sabe indicar o bom caminho.

Sobre a autora:

Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.



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