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Quinta - 17 de Janeiro de 2019 às 00:07

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No dia 11 de janeiro de 2019 os principais sites de notícias do Estado divulgaram uma denúncia feita pelo relator da CPI dos fundos, deputado Ondanir Bortolini (PSD), sobre um acordo firmado, em setembro de 2018, pelo governo do Estado com a Petrobrás para pagamento de dívidas fiscais.

De acordo com a denúncia a Petrobrás tinha uma dívida de R$ 1,3 bilhão em passivo fiscal. Contudo, ao firmar o acordo, o governo estadual reduziu essa dívida para apenas R$ 372 milhões e ainda concedeu à empresa o direito de usar R$ 103 milhões em créditos de ICMS. Ou seja, o "acordo" causou um prejuízo de R$ 645 milhões para o Estado de Mato Grosso.

Inacreditável, não é?

Por que o ex-governador Pedro Taques aceitou firmar esse acordo com a Petrobrás, se iria causar um prejuízo de R$ 645 milhões para o povo mato-grossense?

Que benefício esse acordo trouxe para o Estado?

Quem irá ressarcir os cofres públicos desse prejuízo? Nós, os contribuintes?

Esse acordo teve a autorização legal da Assembléia Legislativa?

Foram atendidos os dispositivos do Art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece uma série de exigências para a concessão de benefícios de natureza tributária?

Cabe destacar que esse benefício concedido à Petrobrás foi maior que o orçamento anual do município de Sinop, que atende à uma população de 150 mil habitantes. Na verdade foi maior que o orçamento anual de 138 dos 141 municípios do Estado.

E o pior de tudo é que esse benefício não foi concedido para a população de baixa renda, para pequenos agricultores ou para aqueles que vivem em situação de extrema pobreza. Esse benefício foi concedido à Petrobrás, uma das maiores empresas petrolíferas do mundo, que teve, em 2017, um faturamento de R$ 370 bilhões e, no primeiro semestre de 2018, teve um lucro de R$ 17 bilhões, ou seja, quase o orçamento do Estado de Mato Grosso para o ano de 2018.

Mais grave ainda é que esse "acordo de benefícios" firmado com a Petrobrás foi concedido por um Estado quebrado, em situação de insolvência com seus servidores, fornecedores e com os municípios e os poderes.

Assim, resta perguntar: E agora? Será que o Tribunal de Contas, que em 2018 custou R$ 357,8 milhões para o povo, irá investigar essa denúncia? E o Ministério Público, que em 2018 custou R$ 410,5 milhões, irá tomar as providências legais cabíveis, se confirmada a denúncia?

Acredito que sim. Contudo, o que pode ser feito para evitar esse prejuízo para Mato Grosso?

Entendo que esse acordo, que concedeu um enorme benefício fiscal para a Petrobrás, tem que ser analisado pelo governo do Estado sob a ótica da legalidade. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 previa a concessão desse benefício? Foi elaborada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)? Foram atendidas as exigências estabelecidas no Art.14 da LRF?

Caso alguma dessas exigências legais não tenha sido atendida, o acordo está com vício de legalidade , podendo ser revogado ou anulado pelo governador do Estado.

É necessário que pelo menos essas providências sejam tomadas, a fim de se evitar esse enorme prejuízo para o nosso povo.

Do contrário, nós sofreremos as conseqüências e pagaremos mais essa conta. Lamentavelmente, a grande tragédia da política brasileira é que a maioria dos nossos governantes está mais preparada para conquistar o poder do que para exercê-lo.

José Bussiki Figueiredo

Gestor Governamental na Seplan-MT



URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/1246/visualizar/