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Geral
Terça - 14 de Abril de 2020 às 23:01

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A história presenciou a ascensão do maior general de todos os tempos: Alexandre, o Grande. Sucedeu a seu pai no trono com apenas 20 anos de idade e até a sua morte, aos 32 anos, nunca havia perdido uma batalha, graças ao planejamento que realizava antes de cada combate, o que lhe permitiu criar um vasto império, que se estendia da Grécia para o Egito e ao noroeste da Índia.

E este artigo trata exatamente de como o planejamento tributário pode ajudar a sua empresa a sobreviver no mercado diante da ruptura socioeconômica gerada pela pandemia da COVID-19.

Planejamento tributário não se resume apenas em criar estruturas jurídicas para que a sua empresa recolha menos impostos. Pagar realmente o que é devido ao fisco pode resultar em economia no final do mês. Isso porque a desorganização fiscal do seu empreendimento ensejará também o pagamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias, que em muitos casos serão superiores ao valor do próprio imposto em si.

Você pode até cogitar que um planejamento tributário é algo de luxo, restrito aos grandes grupos econômicos, mas não se engane, seu concorrente ficará feliz por você pensar assim.

Uma das lições deixadas pela pandemia da COVID-19 é que não existe estabilidade. As estratégias comerciais de ontem podem não funcionar hoje ou no próximo mês. E a forma da sua empresa sobreviver no cenário desenhado atualmente se traduz na redução dos custos fixos, principalmente os encargos tributários.

O empreendedor que não tiver isso em mente não conseguirá manter por muito tempo o seu negócio funcionando. A economia mudou, não lute contra isso. O fisco também sentirá a diminuição na arrecadação dos impostos e, consequentemente, apertará ainda mais a fiscalização.

Concluindo, o planejamento tributário deixou de ser opção e passou a ser uma ferramenta imprescindível na gestão da empresa. Fechar os olhos para a nova realidade é assumir um risco que comprometerá não só a saúde financeira da sua empresa, mas também a dos seus empregados e fornecedores.

Diego Del Barco Azevedo, advogado tributarista pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET, no escritório Fukui Rebouças. Email: diego@fukuireboucas.com



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