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Segunda - 06 de Janeiro de 2014 às 06:58
Por: Lourembergue Alves

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Ontem, via e-mail a esta coluna, um (e) leitor fez a seguinte indagação: “Qual a relação ou a ligação entre o orçamento impositivo e as emendas parlamentares?” Pergunta interessante e oportuna, especialmente diante das desconversas por parte dos políticos, os quais – quando indagados a respeito – se prendem tão somente a dizer: “agora o orçamento deixará de ser uma peça de ficção”, pois o governo será obrigado a respeitar tudo que nele contém. Afirmação importante, e até por isso deve ser repetida, mas, quando única, esconde a ineficiência dos Parlamentos nos quesitos negociação e fiscalização, e, por outro lado, desvia a atenção da opinião pública com relação aos interesses particulares dos parlamentares nas chamadas bases de ação político-eleitoral, seduzidas e mantidas em função da liberação das emendas indicadas por deputados estaduais e federais e senadores.

Isso, portanto, significa que o orçamento impositivo tem tudo a ver com as emendas parlamentares. Até porque a discussão – antiga, pois vem de meados da década de 1990, e não há cinco anos, como alguém recentemente apregoou, com o fim de “vender” a si próprio como pai da ideia - e as defesas do orçamento impositivo só surgiram diante das dificuldades na liberação das emendas parlamentares - liberação que funciona como moeda de troca, para assegurar a fidelidade dos parlamentares nas demais votações de matérias de interesses do governo.

Com o orçamento impositivo, deve-se reconhecer, o Executivo terá que liberar verba para obras e projetos propostos por congressistas. E disso, evidentemente, podem-se identificar pontos positivos, tais como (1º.) o orçamento deixará de ser meramente uma intenção, (2º.) reforça-se o caráter decisório da alocação de recursos prevista na LOA e (3º.) a busca da efetividade das políticas públicas.

Ao lado destes pontos positivos, encontram-se também os negativos, e entre estes, concernentes ao setor gerencial, destacam-se (1º.) a possibilidade do orçamento impositivo representar um engessamento das ações dos governos e (2º.) a existência de empecilhos para que os gestores públicos promovam economia de recursos e os utilizem em outras ações governamentais que atinjam as metas pactuais de maneira mais eficiente, devido à necessidade de se justificar o cancelamento e o posterior de despesas perante o Poder Legislativo.

Quadro que vale tanto para o âmbito estadual como para o federal. Isso porque o orçamento impositivo é sustentado por um único pilar, o de que obriga o governo a executar as emendas parlamentares – individuais e por bancadas – as quais não são outras coisas senão recursos indicados por deputados estaduais (no caso dos Estados), deputados federais e senadores (no âmbito nacional) para atender a obras e projetos nos municípios, com vistas às reeleições destes parlamentares – porque são essas indicações que lhes garantem cabos eleitorais, votos, dão popularidade e o reconhecimento frente à população.

As emendas parlamentares, portanto, estão sim relacionadas com o orçamento impositivo, aliás, são as razões da própria existência deste tipo de orçamento. Equivocam-se os analistas que pensam de maneira diferenciada ou, vale acrescentar, é uma falácia apregoar que as emendas não têm nada a ver com o orçamento impositivo.

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.



URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/178/visualizar/