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Sábado - 10 de Agosto de 2013 às 09:02
Por: Antonio Cavalcante Filho

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Há coisa de uns dois anos atrás, cansados com o comportamento, por vezes nada republicano, demonstrado por alguns advogados nomeados para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, integrantes da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT resolveram intervir no processo.

Por escolha da maioria da CDE, foram “eleitos” os advogados José Blaszak e José Renato, e suas nomeaçãos indicadas ao Tribunal de Justiça. As credenciais de ambos: advogados militantes no Direito Eleitoral e professores da área.

Isso era novo.

Até o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) subscreveu as indicações e foi pessoalmente dizer isso ao TJ/MT (que forma a lista tríplice). Por nomeação da Presidenta Dilma, o advogado José Blaszak foi designado para integrar o TRE, com mandato de dois anos.

E o que está acontecendo agora?

Por ter se manifestado de modo crítico em relação à Justiça Eleitoral, como qualquer cidadão atento o faria, o advogado e Juiz José Blaszak pode sofrer severa punição na esfera disciplinar.

Mas essa história ainda vai “render”.

É que o TRE já teve diversos juízes, integrantes do Pleno, com os nomes envolvidos em atividades irregulares, inclusive investigados pela Polícia Federal, por supostas infrações cometidos com o abuso e a proteção da toga.

Vamos relembrar?

A advogada Maria Abadia de Aguiar integrava o TRE/MT e foi citada em uma escuta da Polícia Federal, no ano de 2010, como suspeita de práticas denunciadas na Operação Asafe. Ela teve inclusive computadores apreendidos, e que lhes foram restituídos pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do processo número 0139833-95-2010.3.00.0000.

Naquela mesma época (2010), o advogado, hoje falecido, e então juiz do TRE, Eduardo Henrique Jacob, teve bens apreendidos na mesma operação policial e pediu a restituição ao STJ (Petição nº 7.988-DF - 2010/0098875-1). Consta no citado processo a seguinte decisão da Ministra Nancy Andrigui, as quais são citadas com o uso das necessárias aspas:

“As diligências de busca e apreensão lograram apreender: R$73.400,00, US$20.000,00 em espécie; US$7.700,00 em traveler checks; 03 notebooks; 04 pendrives;01 CD-R; e documentos diversos (autos principais, fls. 8.174/8.175, 31º volume). De acordo com o investigado, “as quantias apreendidas em dinheiro são lícitas e encontravam-se inclusive declaradas à Receita Federal” (fl. 04). Entretanto, como minuciosamente analisado na decisão que determinou o afastamento do investigado do cargo de jurista membro do TRE/MT, são diversas as inconsistências de sua declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2010, entre elas um saldo sem origem comprovada de R$76.373,77, sem contabilizar os R$250.000,00 relativos à aquisição de apartamentos em nome de EVANDRO STABILE, os quais, somados, resultam em um valor a descoberto – sem origem – de R$ 326.373,77.”.

Pois bem.

Só aí, quase 50% daquela configuração da Corte Eleitoral foi acusada de manter relação com uma trama que envergonhou Mato Grosso. E o que fez a Corregedoria do Tribunal Eleitoral em relação aos fatos e pessoas mencionadas nos autos do Superior Tribunal de Justiça?

Mas vamos mudar de assunto.

O caso é que o TRE ainda não julgou a prestação de contas de alguns políticos eleitos em 2010. Querem exemplos: a senhora Maria Aparecida Borges Bezerra (Tetê Bezerra) apresentou a Prestação de Contas nº 4661-61.2010.6.11.0000 e até agora não foi julgada. Vai concluir o mandato de deputada estadual “numa boa”.

O senhor Blairo Maggi é um gaúcho de sorte. Além de inventar o “cheque guarda-chuva”, usá-lo na campanha eleitoral e ter as contas aprovadas, cometeu delitos eleitorais (Processo n. 17040.2012.611.0000). Mas é outro político de Rondonópolis que vai concluir o mandato político sem ser julgado pelo Tribunal Eleitoral.

O rol é extenso, mas vamos abreviar, mencionando como estão sendo julgados os partidos políticos.

É de conhecimento que as agremiações partidárias recebem uma parte dos recursos do orçamento público, por meio do chamado “fundo partidário”. Na medida que se trata de recurso público, o TRE disse que iria fiscalizar a aplicação do dinheiro e punir eventual mau uso (isso é ótimo).

E quem foi sancionado até agora? Pelo que se sabe, somente o Partido dos Trabalhadores (Feito número 255662013), mas por certo todos os demais partidos políticos (PSB, PRTB, DEM, PSDB, PPS, PMDB, PDT etc.) têm práticas assemelhadas na condução de sua gestão partidária.

Bom, isso leva a crer que a tarefa de trazer igualdade e isonomia aos julgamentos pelo nosso Tribunal Eleitoral ainda precisa avançar bastante. Quando forem julgados os processos de políticos poderosos com a mesma celeridade e rigor (condenado ou absolvendo) que merecem os “menos cotados”, aí estará de fato se fazendo justiça e educando as futuras gerações .

Em tempo: o MCCE pensa em se habilitar como “amicus curiae” (Lei 9.868/99) em eventual processo administrativo disciplinar a ser instaurado contra o Juiz membro do TRE/MT José Blaszak. Isso permitirá, no âmbito do processo, encontrar respostas às questões acima citadas e revelar outras curiosidades, ainda ocultas.

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Mato Grosso.



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