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Quarta - 15 de Maio de 2013 às 10:59
Por: Reinaldo do Carmo de Souza

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* Reinaldo do Carmo de Souza é professor da Universidade de Cuiabá – UNIC, pelo Programa de Expansão Universitária – PEU
* Reinaldo do Carmo de Souza é professor da Universidade de Cuiabá – UNIC, pelo Programa de Expansão Universitária – PEU
No Brasil, como na maioria dos países subdesenvolvidos ou em processos de desenvolvimento, prevalece o Contrato Individual de Trabalho, enquanto nos países desenvolvidos predomina a contratação coletiva através do Contrato Coletivo de Trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é membro integrante, considera o Contrato Individual de Trabalho, como a forma mais cruel de exploração da mão de obra pelo capital. O Contrato Individual de Trabalho é o documento que todo trabalhador, qualquer que seja o seu nível: operário, ferramenteiro, escriturário, advogado ou executivos, assina ao ser admitido em uma empresa. E, geralmente, o faz sem ler as suas cláusulas que, nas maiorias das vezes são reservados direitos à empresa e obrigações ao trabalhador. Trata-se, pois, de um contrato de adesão já impresso, cabendo à empresa quase sempre uma exclusiva obrigação, a de pagar o salário. Desta forma, o Contrato Individual de Trabalho é imposto unilateralmente pela empresa de conformidade com seus regulamentos internos. Trata igualmente os desiguais.

O contrato Coletivo de Trabalho é um instrumento que permite ampliar a representatividade sindical. Sua principal característica é que ele é negociado, enquanto o Contrato Individual de Trabalho é unilateral e imposto sem uma prévia discussão. Quando um trabalhador de qualquer nível é admitido na empresa, ele pode assinar tranquilamente o Contrato Coletivo de Trabalho por que o seu sindicato o representou previamente na negociação com a empresa. O documento que firma constitui realmente um contrato bilateral, amplamente discutido entre as partes contratantes: o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

Tudo o que afeta as relações entre empresa e empregados pode e deve ser negociado e fazer parte integrante do Contrato Coletivo de Trabalho. O Contrato Coletivo de Trabalho é basicamente uma forma de estabelecer regras mínimas para as relações trabalhistas com uma abrangência ampla, territorial ou por categoria por um determinado período de tempo. A principal diferença entre o Contrato Coletivo de Trabalho e o Contrato Individual de Trabalho reside no fato de que suas condições constituem o resultado de uma negociação e consenso entre o patronato e os representantes dos trabalhadores.

Trata-se, pois, de uma forma mais justa e avançada no relacionamento empresa versos empregado e capaz de ajudar as partes a construir e a manter a paz social. Principalmente, evitar greves, superar conflitos, elevar a produtividade, permitir o lucro e gerar meios de participação dos trabalhadores. O Contrato Coletivo de Trabalho permite superar dificuldades, nivelar interesses em busca do objetivo comum, que é a sobrevivência da empresa e a manutenção do emprego. Como bem saliento, a contratação coletiva é virtuosa quando se baseia em muita negociação e pouca legislação e mantém vivos os elementos para mudanças rápidas. Para se chegar ao Contrato Coletivo de Trabalho, a etapa fundamental e anterior é a chamada negociação coletiva entre as partes diretamente envolvidas.

* Reinaldo do Carmo de Souza é professor da Universidade de Cuiabá – UNIC, pelo Programa de Expansão Universitária – PEU.



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