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Quinta - 21 de Fevereiro de 2013 às 19:03
Por: Alzita Ormond

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Alzita Ormond é presidenta do Sisma/MT e professora especialista em Saúde Pública e em Epilinguistica
Alzita Ormond é presidenta do Sisma/MT e professora especialista em Saúde Pública e em Epilinguistica

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, os impostos são tributos que não têm uma destinação específica para os recursos obtidos por meio de seu recolhimento. Em geral, são utilizados para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor. Já as contribuições são tributos vinculados à destinações específicas para um determinado grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que são direcionados a um fundo dos trabalhadores dos setores privado e do público.

A legislação brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; Capítulo III - Da Contribuição Sindical; Seção I - Da Fixação e do Recolhimento do Imposto Sindical), diz que todo cidadão que pertencente a “categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais” deve contribuir, anualmente, com a importância referente a um dia de trabalho para a instituição sindical – o chamado imposto sindical-, seja ele filiado ou não em entidade que represente a sua categoria. A razão dessa determinação legal é ainda motivo de questionamentos de algumas pessoas, demonstrando profundo despeito, senão desconhecimento histórico das conquistas obtidas por meio da organização dos trabalhadores.

A contribuição sindical serve para manter e fortalecer os Sindicatos, garantindo que eles exerçam sua função de representar os profissionais. Parte da arrecadação é convertida em serviços de interesse dos trabalhadores representados, e outra parte destinada às Federações, Confederações e Governo Federal, que repassa todo o recurso recolhido ao FAT e ao Seguro Desemprego, cujo rateio da arrecadação é feita conforme definição feita pelo artigo 589 da CLT: 5% para a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), 15% para a Federação Interestadual de Sindicatos (no nosso caso FESSP), 60% para a entidade sindical representativa do profissional (na mesma proporção SISMA/SEMA) e 20% para o Ministério do Trabalho.

Tudo o que temos direito hoje, cito jornadas máximas de trabalho de 8h, delimitação de hora extra, décimo terceiro salário, folga, licença maternidade ou para tratamento de saúde, tudo, absolutamente tudo é fruto da luta sindical trabalhista. E podemos observar que não só os trabalhadores filiados em sindicatos são beneficiados com estas conquistas. Pois é essa a finalidade do imposto sindical anual, viabilizar a existência e manutenção de entidades que fazem a diferença nesta sociedade, tão marcada pelas relações exclusivamente mercadológicas.

Não reconhecer a importância do imposto sindical, assim como a importância de ser sindicalizado e participar ativamente destas organizações de classe é não reconhecer os processos históricos pelos quais passamos, pois a existência de uma classe formada por trabalhadores é o grande motivo pelo qual as organizações sindicais surgiram, em meados dos séculos XVI e XVII, na Europa. O avanço das indústrias provocou um sentimento social dentre o povo assalariado que tornou inevitável sua união, pois ainda não havia nenhum direito adquirido, e as condições e jornadas de trabalho se faziam quase insuportáveis.

Fico entristecida quando ouço pessoas perguntarem, ainda, quais as vantagens de ser ou não filiado em algum sindicato, pois o seu papel político, de defender os interesses dos profissionais são escondidos na nossa cultura para evitar problemas nas “engrenagens” deste sistema profundamente desigual. Consequentemente, há quem se aproveite do desconhecimento dos filiados nesse sentido para abusar, por interesse individual, das estruturas sindicais.

Para concluir, gostaria de ressaltar que um sindicato só pode ser forte se tiver atuação política da categoria. As contribuições financeiras, anuais ou mensais, são essenciais para que haja o mínimo de autonomia nas lutas, mas não são o suficiente. A contribuição sindical vai muito além da questão financeira. É uma questão de educação civil e política, de postura de cada cidadão. As relações de trabalho só podem funcionar relativamente bem se houver uma disputa equivalente de forças entre o trabalhador e o patronato. Do contrário, aquele que tiver mais força, financeira e política, acaba puxando a corda mais forte, e o lado que estiver disperso, mais fraco, só se deixa ser puxado.

*Alzita Ormond é presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma/MT) e professora especialista em Saúde Pública e em Epilinguistica



URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/308/visualizar/