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Quarta - 19 de Dezembro de 2012 às 13:23
Por: Thiago Fellipe Nascimento

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Thiago Fellipe Nascimento, Advogado da banca Mattiuzo e Mello Oliveira e Especializando em Direito Processual Civil
Thiago Fellipe Nascimento, Advogado da banca Mattiuzo e Mello Oliveira e Especializando em Direito Processual Civil

Com a difusão massiva de conteúdo na internet, e até mesmo o seu próprio acesso por cada vez mais pessoas de todo o mundo, um tema que não se pode deixar de exaltar é o de como fazer valer os direitos autorais com a propagação da internet.

É certo que com o surgimento de diversos mecanismos de comunicação, deve-se falar em uma relativização dos direitos autorais, seja por conta da facilidade de sua violação, seja pela dificuldade de controle e fiscalização. Muitos defendem, ainda, que deve existir uma proteção intelectual equilibrada, de modo a fazer sentido para toda a cadeia produtiva, pautando-se no fato de que a “indústria mudou”.

É, portanto, um tema importante para o Brasil e para o mundo discutir a legislação autoral. Há, sim, que estudá-la visando inclusive reformulações, mas com bases sérias, bem fundamentadas, respeitando sempre o direito autoral. Isso porque, o que não se pode esquecer é que o direito autoral não deixou de ser importante, pois o conteúdo continua a ser produzido por alguém que teve trabalho e custo para produzí-lo.

A estrondosa evolução tecnológica, em especial o advento do mundo virtual, trouxe importantes consequências no ordenamento jurídico mundial. Com essa evolução foram surgindo diversas situações novas que passaram a necessitar de um regramento específico. É o caso do direito autoral.

Os direitos autorais, existentes desde o século XV, sofreram grande interferência, principalmente da internet, pois esse novo instrumento digital de comunicação de dados gerou um problema na proteção de tais direitos, pela grande dificuldade de identificar os violadores, a origem da violação e de fiscalizar a ocorrência delas; além do surgimento de mecanismos tecnológicos que reproduzem e copiam as obras com uma grande velocidade e perfeição.

A proteção à propriedade intelectual passou a ser um tema muito discutido em âmbito internacional, por conta exatamente dessa evolução tecnológica afetar o mundo inteiro e pela ampliação de abrangência da internet entre as pessoas, fazendo com que a comunicação de arquivos contendo diversos conteúdos (musicais, literários, fotográficos, artísticos) se tornasse muito intensa, gerando maior facilidade de violação de direitos autorais e maior dificuldade de fiscalização por parte de seus autores.

Enquanto uma reformulação no regramento do Direito Autoral não ocorre, é evidente que fica vedada qualquer interpretação adversa da prescrita nas leis, de modo que, no Brasil, a proteção dos direitos autorais, além da proteção internacional dos acordos e tratados, é garantida pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º,incisos XXVII, XXVIII e XXIX), prevista na parte de proteção aos direitos fundamentais.

Além dessa garantia constitucional, existe a proteção legal pela lei nº 9.610 de 1998, que prevê a proteção dos direitos autorais, bem como as regras e princípios que a regem, os objetos a serem protegidos e os mecanismos de proteção.

Por fim, é inevitável que a cada dia surja um instrumento diferente utilizado para tentar violar os direitos intelectuais, por conta disso, deve ser utilizado o dinamismo do direito para tentar solucionar os dilemas futuros-tecnológicos que vierem a surgir.

Thiago Fellipe Nascimento
Advogado da banca Mattiuzo e Mello Oliveira
Especializando em Direito Processual Civil



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