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Sexta - 14 de Dezembro de 2012 às 12:40
Por: Lourembergue Alves

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Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta.

A democracia não é, e nunca será oxigenada pela intransigência. Esta refuta o dialogo, e a falta deste, denuncia a inexistência daquela. Situação complicada. Criada por várias razões. Inclusive pela queda de braços entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal. Mesmo que o STF se ache dividido entre o “cassar e o não cassar” os mandatos de parlamentares condenados pela Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Talvez, quando da publicação deste artigo, já se tenha uma definição a respeito na maior Corte do país. Definição que pode deixar descontentes vários integrantes da dita Casa Legislativa, em especial o seu presidente, que entende ser a cassação de deputados federais uma prerrogativa tão somente da Câmara, ainda que sobre eles pesem condenações.

A maioria dos brasileiros, entretanto, pensa de maneira diferente. E não é para menos, uma vez que a condenação, por si só, priva o apenado da liberdade, cuja falta é incompatível com as funções de representante do povo.

Isso, por outro lado, leva-o a perda do mandato, até em função da própria perda dos direitos políticos, e não apenas por razões óbvias, morais e éticas. Pois são, também, estes esteios que sustentam o Estado democrático, republicano e de direito. Daí a necessidade de se posicionar contra a impunidade. Sobretudo dos criminosos de colarinho branco, que sempre contam com o poder para se verem livres das condenações, além do dinheiro desviado para bancarem bons advogados.

Historicamente, no Brasil, é isso que tem ocorrido. A condenação de vinte e cinco dos mensaleiros, pelo STF, portanto, coloca em xeque-mate este cotidiano marcado pela não punição, além de fazer com que o brasileiro – localizado na base da pirâmide social – acredite ser verdadeiro que todos são “iguais perante a lei”, e a prisão também pode ter como inquilino gente poderosa, endinheirada e politicamente expressiva, tais como os agora condenados e membros do PP, PR e PT.

Entende-se, então, o porquê o deputado-presidente saiu em defesa dos direitos da Câmara Federal. Para tal se apegou a Carta Magna, em seu artigo 55, § 2º: “nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, e, para seu próprio deleite, ignorou o artigo 92, do Código Penal, que diz: “São também efeitos da condenação: I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (...) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos (...) Parágrafo único: os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença",

Estabeleceu, assim, a polêmica. Polêmica que dividem juristas, e até a Corte maior do país. Mas não divide, evidentemente, os demais brasileiros escolarizados que, à sua maneira, igualmente interpretam a legislação vigente, e os fazem tão bem quanto aqueles, até pelo seu conhecimento do vernáculo, sem levar em consideração o grupo político dos condenados mensaleiros. Embora também saiba que cabe ao STF a guarda e a interpretação final da Constituição federal.

Este é o ponto. Importante, inclusive, para o retorno do diálogo necessário entre os poderes, entre estes e a sociedade, esta e os partidos políticos, e, principalmente, entre os brasileiros – garantia maior da democracia.

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br 



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