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Sexta - 27 de Abril de 2012 às 23:37
Por: Lourembergue Alves

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O incentivo fiscal, que poderia ser uma solução, quase sempre é visto como um problema. Especialmente no Brasil. Por aqui, aliás, esse instrumento “impulsionador” da economia é também utilizado para outros fins, tal como o favorecimento de amigos, patrocinadores de campanha e de pessoas próximas dos coronéis da política, senão a estes mesmos. Isso explica a ausência da contrapartida por parte das empresas beneficiadas.

Falta que jamais é colocada em discussão. O fato de um ou outro deputado cobrar a publicação da lista dos beneficiados, não leva a Mesa Diretora do Parlamento mato-grossense a aceitá-la como item de pauta das sessões. Talvez porque identificou outra razão do parlamentar-cobrador, e esta não passa de artimanha para que esse representante popular consiga maior espaço dentro do governo. O que lhe possibilitaria atender seus próprios caprichos pessoais, bem como contemplar as reivindicações de apadrinhados políticos, espalhados pela chamada “base eleitoral”.

Nada, entretanto, do debate sobre a contrapartida necessária de quaisquer empresas beneficiadas. Não porque ignorassem a importância dela. Mas porque querem – parlamentares e governo estaduais – fazer com que os mais variados segmentos da sociedade acreditem que a abertura de empregos serve de compensação para a renúncia de ICMS. No ano passado, por exemplo, de acordo com o depoimento de um secretário estadual, duzentos e oitenta empresas receberam incentivos que superaram a R$ 10 bilhões, “gerando”, por conta disso, “cerca de quatrocentos mil empregos diretos e indiretos”.

Acontece, porém, que os empregos abertos beneficiam igualmente as empresas, e, muitas vezes, unicamente a elas, pois lhes permitem o aumento da produção, sem o qual não teria o crescimento dela própria. Desse modo, as empresas são beneficiadas duplamente. Bem mais quando se percebe que os ganhos dobrados sem que lhes tenham causado custo algum, nem mesmo com o pagamento dos funcionários contratados, os quais são pagos com a grana oriunda da renúncia do imposto. Assim, por outro lado, desaparece com o sentido da contrapartida estipulada nas regras do incentivo fiscal.

Isso explica de algum modo, parte das dificuldades econômicas da região. Embora exista, contraditoriamente, todo um enriquecimento de duas ou três centenas de pessoas. Enriquecimento promovido não apenas pela força empreendedora dos empresários beneficiados, mas também porque são patrocinados pelo Estado.

Tem-se, então, a necessidade de se pensar em formas diferentes de trocas. O barateamento dos produtos comercializados pelas empresas – correspondentes a redução no percentual de ICMS – poderia ser uma dessas formas, pois traria benefícios diretamente ao conjunto da sociedade. Na ausência de mercadorias, uma vez que nem todas as empresas contempladas com o incentivo fiscal levam suas produções ao mercado local, exigir-se-ia a doação de livros, computadores e melhoramentos variados nos prédios públicos escolares do Estado, ou nas policlínicas – sempre compatíveis com a renúncia do referido tributo.

Afinal, cabe reafirmar: o incentivo fiscal é, em linhas gerais, a relação entre o fisco e o contribuinte mais a renúncia de determinado tributo. O que requer, sempre, a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais do projeto. Nem isso, infelizmente, vem para a mesa de discussão da Assembléia Legislativa mato-grossense. Daí a condição de “nada saber” da sociedade. É uma pena!

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br  



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