Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Geral
Sexta - 28 de Outubro de 2011 às 13:07
Por: Ivone Zeger

    Imprimir


Ivone Zeger, Especialista em Direito de Família e Sucessão
Ivone Zeger, Especialista em Direito de Família e Sucessão

No dia 25 de outubro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita: permitiu o casamento de homossexuais. Embora ainda caiba recurso, o parecer favorável da Corte deve servir de base aos tribunais do país. Os juízes, em tese, podem se apoiar nessa decisão para analisar outros pedidos de união homoafetiva. Mas o que isso representa na prática? O que muda efetivamente em relação à decisão anterior do STJ, que já admitia a união estável? O que os homossexuais podem esperar a partir de agora?

De acordo com a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família, o mais importante nesse momento é ressaltar o avanço jurídico da decisão, que abre caminho para que outros procedimentos se tornem mais fáceis. "A avaliação individual, a tal jurisprudência sobre cada caso, é algo que precisa ser lembrado, mas a conquista de mais elementos que certifiquem os direitos do casal é que é especialmente relevante nessa circunstância", afirma.

Na prática, o STJ determinou que, diferentemente do que ocorria em uma união estável, classificação considerada até maio de 2011, o casamento (ou habilitação) entre homossexuais altere o estado civil de solteiro para casado, permita o uso do sobrenome entre os cônjuges e, o mais importante, passe a assegurar o direito de compartilhar herança e a ser legalmente reconhecido imediatamente, sem necessidade de comprovação do relacionamento.

Família
No livro Família - Perguntas e respostas (160p., R$ 44,80), lançado pela Mescla Editorial em abril, Ivone Zeger esclarece as dúvidas mais comuns sobre as leis que regem as relações familiares. A obra traz ainda um capítulo exclusivamente dedicado ao tema da união homoafetiva. Nele, a autora faz uma valiosa contribuição ao entendimento do tema e à eliminação do preconceito. Como o assunto ainda não se encontra devidamente regulamentado pela lei, Ivone pesquisou dezenas de casos que chegam diariamente aos tribunais, alinhavando informações práticas a todos os que sentem que seus direitos foram feridos por causa de sua orientação sexual.

Em edição revista, a obra apresenta também as principais mudanças legislativas instituídas nos últimos quatro anos. As novas posturas legais influenciam, por exemplo, em questões como guarda compartilhada dos filhos, pensão alimentícia na maioridade, nova lei do divórcio, reconhecimento de paternidade, adoção, emancipação de menores e violência doméstica, atualizações que o mundo jurídico tenta acompanhar, em tempos de fertilização assistida, barriga de aluguel e banco de esperma.

Os temas tratados descortinam um amplo panorama da legislação que regulamenta diferentes aspectos das relações familiares, munindo o leitor com um arsenal de informações que lhe permite entender como a lei pode ajudá-lo. "O objetivo é esclarecer essencialmente o público leigo", afirma Ivone.

A autora
Formada em Direito em 1978 pela Universidade Mackenzie (São Paulo), Ivone Zeger é pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade São Francisco e em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas. Foi juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de vinte anos lida com questões que compõem essas áreas. Com base na experiência que acumulou, Ivone Zeger apresentou um bem-sucedido quadro no programa Dia Dia, da TV Bandeirantes, no qual esclarecia dúvidas dos telespectadores em relação a Direito de Família e Sucessão. Participa constantemente de programas de rádio e TV. Acostumada a traduzir para o público leigo a linguagem jurídica de forma clara e objetiva, prestou consultoria ao novelista Manoel Carlos, da TV Globo, sobre assuntos jurídicos abordados em novelas. Os artigos nos quais fala dos diferentes assuntos do universo do Direito de Família e Sucessão são veiculados semanalmente em diversas publicações.



URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/492/visualizar/