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Sexta - 11 de Março de 2011 às 16:00
Por: Wilson Pires

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Wilson Pires é professor Universitário
Wilson Pires é professor Universitário
A entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) já começou. Para quem tem valores a restituir, as instituições financeiras oferecem a opção de antecipar este montante com taxas de juros relativamente baixas, comparadas a outras modalidades de empréstimos.

Tal modalidade deve ser analisada antes da sua escolha, pois há vantagens e desvantagens ao contratá-la. O principal benefício é a taxa de juros, pois é uma das mais baixas do mercado, girando em torno de 3% ao mês, enquanto o cartão de crédito cobra, aproximadamente, 12% ao mês. Além disso, a contratação é relativamente simples. Geralmente, basta entregar ao banco uma cópia do recibo de entrega do IR com a opção de recebimento pela mesma instituição e assinar um contrato de empréstimo.

Por outro lado, as pessoas se esquecem que se esperarem a data da efetiva restituição, não pagarão juros, nem quaisquer outras taxas por isso, e receberão um acréscimo de 11,75% ao ano até que a Receita Federal credite a conta do contribuinte. Ainda, existe a possibilidade de o contribuinte cair na malha fina, o que fará pagar os juros até a respectiva liquidação ao banco.

Esta antecipação é muito recomendada aos contribuintes que têm dívidas mais caras, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito. Para eles, vale trocar de dívida, optando por tomar esta modalidade de empréstimo e liquidar (ou reduzir) as demais obrigações. Com isso, paga-se menos juros ao longo do tempo.

O principal problema é que os bancos “vendem” este produto com a mensagem de antecipação de consumo. Neste sentido, não devemos atender ao apelo, pois desembolsaremos dinheiro (juros) para isso. Por fim, lembre-se que o controle financeiro pessoal é sempre o melhor caminho para tirarmos mais proveito de nosso suado dinheiro.

Wilson Pires é professor do curso de Administração do Centro Universitário da FEI (Fundação Educacional Inaciana)



URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/620/visualizar/