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Terça - 01 de Março de 2011 às 16:29
Por: Lourembergue Alves

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Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta

Mal começaram os trabalhos nas casas legislativas, e o "Senado já recebeu sessenta e seis projetos de lei". Notícia muitíssimo boa. O triste é constatar que entre esses projetos inexiste ao menos um de autoria dos neófitos mato-grossenses. Certamente porque eles ainda brigam por melhor acomodação, ou pelo melhor ângulo de alcance dos holofotes; enquanto alguns de outros Estados se preocupam em mostrar trabalho, com vistas inclusive a mudanças na legislação eleitoral. Um deles, por exemplo, defende nova forma de eleição dos suplentes de senadores, escolhidos entre os candidatos mais votados para a Câmara Alta, em vez daquele indicado cujo nome não obteve voto algum, embora figurasse quase apagado na chapa do eleito a titular.

Projeto relevante. Sobretudo quando se percebe que atualmente os tais suplentes em geral são desconhecidos do eleitorado, e quase sempre financiadores de campanha ou familiares do titular. O que "desmoraliza o jogo democrático e desrespeita o eleitor", balbucia alguém, e transforma "algo legal em imoral", finaliza um jovem, mais enfaticamente.

Apesar desse descontentamento todo, há argumentos suficientes para sustentarem a situação que ora se tem. A começar pela Constituição Federal, cujo parágrafo 3º do artigo 46 dispõe que "cada senador seria eleito com dois suplentes". Aliás, o próprio Barbosa Lima Sobrinho assim se manifestou: "O suplente partidário representa o prevalecimento do princípio majoritário na eleição mais importante, que é a do senador. O partido que venceu a eleição para senador conquista o direito de ter o suplente desse mesmo senador, como conseqüência da maioria obtida na eleição para senador..." Complementando a estas palavras, embora em outro tempo e lugar diferente, o senador Lúcio Alcântara sugere (PLS 29/95) que os suplentes devem estar inclusos "em todas as peças promocionais do candidato ao cargo titular, por ocasião da campanha eleitoral, como forma de tornar transparente a vinculação de sua eleição a do titular".

Isso, entretanto, "não torna algo ilegítimo em legítimo, nem imoral em moral", esbraveja o leitor mais atento. Eis, aqui, o ponto. Portanto, norteador de todo o debate - há muito adiado. Mesmo que a atual regra venha a ser substituída por outra - substituição necessária. A que vem sendo proposta, em nenhum momento advoga o fim da suplência. Pois esta tem por objetivo manter a continuidade da representação dos partidos e dos Estados no Congresso Nacional. Nem, por outro lado, está a defender a convocação de eleições intermináveis para suprirem as vagas ocasionadas ou por renúncia, ou por cassação, ou por morte, ou por pedido de licença. Até porque, em quaisquer desses casos, são os suplentes de senadores que proporcionam estabilidade na igualdade numérica e político-jurídica entre as unidades da federação.

Nesse sentido, a suplência, então, deve ser preenchida pelos candidatos mais votados, evidentemente não eleitos. O que torna o jogo mais equilibrado, igualitário e, enfim, valorizador da vontade do eleitorado. Daí a legitimidade e a moralização - necessárias para impulsionar a vida democrática.

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.


 


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