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Quarta - 11 de Março de 2015 às 23:59
Por: Vilson Nery

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VILSON NERY é ativista do MCCE/MT (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso).
VILSON NERY é ativista do MCCE/MT (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso).
O Brasil vive ciclicamente as suas crises, começando com o desligamento por completo da Colônia Portuguesa, o fim da vergonhosa era escravagista, passando pela transição da Monarquia para a República, do Estado Novo para o curto período democrático, a Ditadura Militar e a reabertura democrática.

Desde sempre a sociedade teve a capacidade de enfrentar as rupturas e delas se recuperar, ainda que por algumas vezes as cicatrizes fossem profundas e difíceis de curar.

Por ora, a sociedade se vê acuada mais uma vez, e perplexa tenta desvendar o futuro sombrio que se apresenta, com o potencial desfecho de um golpe contra a Constituição Federal.

Sabe-se que o embate eleitoral de 2014 foi sangrento, em todas as esferas da disputa, mas não restou em nenhuma condenação em crime eleitoral que pudesse permitir a legítima cassação de mandato de governadores e da presidenta eleitos pelo voto.

Mas tenta-se criar artificialmente um ambiente social que permita a cassação do mandato presidencial de Dilma Roussef, talvez por compromissos de campanha não cumpridos.

Seria o mesmo que cassar os votos de Pedro Taques por ter prometido respeitar os acordos salariais dos servidores mato-grossenses, e agora provoca greve na Segurança Pública e no Detran ou cassar o prefeito Mauro Mendes porque não “inaugurou” seu mandato e nem construiu o prometido hospital municipal.

É evidente que o “impeachment” é ilegítimo. Ajustes de gestão são atos próprios da dinâmica da Administração Pública, e tanto Dilma quanto Taques e Mauro Mendes precisaram adotar medidas de urgência, ainda que devam dialogar um pouco mais com as pessoas atingidas pelas medidas.

Cassação de mandato é golpe contra a Constituição Federal!

As únicas hipóteses que legitimam o “impeachment” do eleito seriam os crimes eleitorais – já refutados – ou o chamado crime de responsabilidade, de que trata do artigo 85 da Carta Magna e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.

Segundo a Constituição, pode ser processado por crime de responsabilidade o Presidente da República que, no curso do mandato, atente contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do País, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A Lei nº 1.079/50 repete os mesmos preceptivos.

Logo, a manifestação da elite raivosa programada para este fim de semana, dia 15 de março, pode provocar a erupção de um novo movimento, à semelhança daquele junho de 2013, pedindo obediência à regra do jogo e respeito à legitimidade dos eleitos.

Ninguém gosta de perder, mesmo em “jogo de palitinho”! A maioria da massa eleitoral que votou em candidato eleito não permitirá pacificamente a eclosão de golpe.

Imagine o cenário.

Multidões sairão às ruas, inclusive aproveitando o descontentamento com o setor financeiro e vidros e janelas de bancos serão quebrados, as empresas que representam os interesses multinacionais serão enxovalhadas. “Ronald Mac Donald” não será tratado com carinho.

Os ônibus não sairão das garagens, por medo de saques e incêndios. As lojas não abrirão as portas e as escolas e universidades dispensarão os seus alunos.

A elite não somente criou a crise, mas “ela é a crise”, a exemplo de outros momentos da História do Brasil.

Cremos que será “mais barato” respeitar a Democracia e buscar mudanças por meio do voto.

VILSON NERY e ANTONIO CAVALCANTI FILHO são ativistas do MCCE/MT (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso).



URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/artigo/66/visualizar/