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Quinta - 26 de Agosto de 2010 às 12:58
Por: Fábio Luis de Mello Oliveira

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Advogado sócio da Banca Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados
Advogado sócio da Banca Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados

Há muitos anos que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não proferia uma decisão justa à situação econômica dos agricultores. Estamos a falar do improvimento do agravo de instrumento do Banco Rabobank Internacional Brasil S.A, que inconformado com a decisão de antecipação de tutela proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Lucas do Rio Verde levou a discussão ao Tribunal. Em sede de antecipação de tutela, o Magistrado conferiu ao agricultor, atendendo pedido nosso, diga-se inovador em contratos desta natureza, de (i) impedir com que o nome do agricultor fosse levado aos órgãos de proteção ao crédito; (ii) autorizou o pagamento do valor inadimplido no contrato de financiamento para a aquisição dos implementos agrícolas, conforme sua capacidade de pagamento; (iii) impediu o banco de ajuizar ação de busca e apreensão com fundamento no inadimplemento do contrato.

A ausência de política agrícola ditada pelo governo federal e os exageros cometidos pelos Bancos nos contratos de financiamento, inobstante a origem dos recursos serem do FINAME, certamente contribuíram pela decisão de improvimento do agravo de instrumento do Rabobank, que teve como Relator do recurso o Desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Indiscutivelmente é uma vitória da classe produtiva deste país, em especial do nosso Estado de Mato Grosso, que contribui significativamente com o sucesso da balança comercial nacional.

A decisão servirá de paradigma nas relações de fomento à agricultura, não de forma negativa, mas, de controle aos exageros perpetrados pelos bancos, onde apenas e tão somente se interessam pelo recebimento de seu crédito, pouco se importando com a situação econômica do agricultor, decorrente da omissão do governo federal. Diariamente são ajuizadas ações de busca e apreensão e, quando do cumprimento da medida, os agricultores, em sua grande maioria, realizam acordos que acabam por colocá-los no limbo, pois impagáveis e apenas o fazem diante do desespero momentâneo, ante a premente necessidade do uso dos equipamentos agrícolas.

As medidas judiciais espalhas na região de Lucas do Rio Verde estão conferindo aos respectivos agricultores o fôlego necessário, pois estão a pagar os débitos conforme a capacidade de pagamento de cada qual, além de contribuir com a geração de empregos e o fomento do setor agrícola, tão essencial.

Parabéns Magistrados, parabéns Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em momento de turbulência interna, profere decisão de tão importante relevância.

Fábio Luis de Mello Oliveira

Advogado sócio da Banca Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados, formado pela Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha, em Marília/SP, no ano de 1993, Especialista em Direito Civil pela FMU – SP e pelo Centro de Extensão Universitária – SP, Pós-graduado em Direito Ambiental e Recursos Hídricos na Universidade Cândido Mendes RJ, Especialista em Direito Processual Civil pela Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Professor de Direito Civil da Universidade Cuiabá – UNIC. Membro da Comissão de Direitos Autorais e Propriedade Industrial e de Direito Agrário da OAB/MT. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino, Buenos Aires.



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