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JUSTIÇA
Sábado - 29 de Novembro de 2014 às 07:48

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n.º 153644/2014), que determinou a suspensão da cobrança efetuada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para realização da prova prática de direção veicular, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O MPE argumenta que, por se tratar da prestação de um serviço público e de caráter compulsório, a referida cobrança não poderia ter sido instituída por meio de Portaria.

“Considerando a essência e compulsoriedade do serviço, bem como o caráter coativo do pagamento do valor fixado, fica evidente que a cobrança estabelecida pelo Detran com esteio na Portaria 159/2014 tem natureza de tributo, da espécie taxa, tal como estipula o artigo 77 do Código Tributário Nacional”,destacou.

O MPE explica que, por ser considerada tributo, a taxa somente pode ser criada por lei específica e não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu. Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia.

“Por se encontrar em funcionamento apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a implantação do novo sistema também desrespeita o princípio constitucional da isonomia, já que todos os candidatos deveriam ser avaliados da mesma forma”, acrescentou.






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