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JUSTIÇA
Quarta - 05 de Novembro de 2014 às 17:14

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Porto Esperidião, José Roberto Oliveira Rodrigues até o limite de R$99 mil. A medida visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos em caso de eventual condenação na ação, na qual ele é acusado de diversas irregularidades na gestão de programas sociais desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Assistência Social do município.

A ação foi ajuizada no último dia 15 de outubro pelo promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, depois que um inquérito civil instaurado na Promotoria comprovou irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal no programa CRAS-VOLANTE. Segundo o MPE, mensalmente o município recebeu o valor de R$ 4,5 mil, quantia que não foi devidamente aplicada pelo administrador público.


Conforme o promotor de Justiça,“os programas de assistência social não são implementados, ou ainda, implementados aquém da necessidade da população, não por ausência de recursos, mas sim por omissão e descaso do prefeito municipal”. Ele explica que em um documento enviado ao Ministério Público pela Câmara Municipal diversas irregularidades foram relacionadas, entre elas, a paralisação de programas sociais, interrupção no fornecimento de leite às crianças de até dois anos, precariedade dos veículos utilizados pelo serviço social e a ausência do atendimento aos idosos do distrito Bocaiuval.


Além disso, segundo o MP, menos da metade dos recursos recebidos pelos governos estaduais e federais estão sendo aplicados de forma correta. Segundo o promotor não foi possível iniciar qualquer diálogo com o prefeito para tentar solucionar o problema, eis que esse foi oficiado por duas vezes e não respondeu as indagações do MPE.


Para garantir que não haja prejuízo ao erário, a Justiça oficiou a Secretaria da Receita Federal, solicitando a última declaração de bens e rendimentos do acusado, bem como ainda o bloqueio de bens listados nas referidas declarações até o limite de R$ 99 mil. Os cartórios de imóveis das Comarcas de Porto Esperidião e Cáceres também foram notificadas para que informem a existência de bens de propriedade do prefeito, caso haja, os cartórios deverão registrar a indisponibilidade na respectiva matrícula.


Caso os bens listados tenham valor insuficiente e o réu possua outros bens além daqueles constantes de suas declarações ou imóveis em outras Comarcas, deverá o Ministério Público apontá-los a fim de que se possa promover a sua efetiva indisponibilidade.





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