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JUSTIÇA
Terça - 21 de Outubro de 2014 às 17:12

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas anuais – referentes ao exercício financeiro de 2013, dos Diretórios Regionais dos Partidos Humanista da Solidariedade (PHS) e Renovador Trabalhista Brasileiro, ambos de Mato Grosso.

A Corte proferiu a decisão na sessão plenária desta terça-feira (21/10), e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao PHS e PRTB, enquanto os mesmos permanecerem omissos na prestação das contas.

De acordo com a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCIA do TRE/MT, o PHS/MT e o PRTB/MT foram intimados para apresentar as contas, mas não o fizeram.

“A obrigatoriedade dos partidos políticos prestarem contas anualmente encontra-se estabelecida no art. 32 da Lei 9.096/95, que diz que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”, explicou a relatora das contas do PHS/MT, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Ainda de acordo com desembargadora, a prestação das contas é necessária para que a Justiça Eleitoral possa verificar a regularidade das receitas e despesas realizadas pelas agremiações partidárias.






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