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JUSTIÇA
Segunda - 20 de Outubro de 2014 às 23:01

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Dois homens foram condenados por extorquir um funcionário aposentado do Banco do Brasil, morador de Barra do Garças. A dupla gravou imagens da vítima mantendo relação sexual com um menor de idade e exigia R$ 70 mil para não divulgar as imagens nas redes sociais e para a esposa do aposentado.

J.A., que é também professor universitário aposentado, tem cadeira no Conselho Municipal de Educação e posição de destaque na Maçonaria do município, mantinha um relacionamento com Jean Marcos Souza Nunes, que teve início ainda na juventude do acusado, quando ele ingressou no grupo Demolay, da Maçonaria local.

Com o passar do tempo o relacionamento entre os dois foi se tornando mais sério. J.A, porém, traía Jean e mantinha relacionamento sexual com outros homens. Revoltado com a traição e frustrado com uma promessa não cumprida – J.A. prometeu pagar a faculdade de Medicina para Jean na Bolívia – o acusado resolveu traçar um plano de vingança.

O primeiro passo foi criar perfis falsos em páginas de relacionamentos (Facebook) a fim de manter contato com a vítima. A partir daí procurou a ajuda do primo Wesley de Jesus Oliveira, para o qual ofereceu dinheiro para ajudá-lo a filmar programas sexuais de J.A. a fim de chantageá-lo.

Com a ajuda de uma terceira pessoa, o menor A.S.B, os dois colocaram o plano em ação. Wesley marcou um encontro com J.A. e o menor, em um motel da cidade, para fazer um programa a três. As cenas de sexo foram todas filmadas por um relógio espião usado por Wesley.

Com as imagens em mãos, Jean, de forma anônima, passou a chantagear J.A, exigindo pagamento em dinheiro em parcelas de R$ 10 mil, que juntas totalizavam R$ 70 mil.

O juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças Wagner Plaza Machado Junior, condenou, em regime fechado, Jean Marcos a 9 anos e três meses de prisão e Wesley Jesus, em regime semiaberto, a 5 anos e 10 meses de reclusão.

Com relação ao menor A.S.B., o magistrado determinou a remessa integral da cópia dos autos à Vara da Infância e Juventude da comarca para que “seja apurado eventual ato infracional análogo ao crime de extorsão qualificada”.






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