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JUSTIÇA
Sexta - 26 de Setembro de 2014 às 06:40

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Diário de Pernambuco
A magistrada explica que a prática é prevista em lei, mas que ainda não havia sido executada a nível estadual.
A magistrada explica que a prática é prevista em lei, mas que ainda não havia sido executada a nível estadual.
A juíza da Vara Especializada contra o Crime Organizado de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, concedeu prisão domiciliar em regime de monitoramento eletrônico a seis acusados de integrarem uma organização criminosa, desbaratada durante a "Operação Aquiles". A decisão é inédita em Mato Grosso, já que essa é a primeira vez que a aplicação das tornozeleiras eletrônicas é tomada como medida cautelar e não como cumprimento de pena no Estado.

A magistrada explica que a prática é prevista em lei, mas que ainda não havia sido executada a nível estadual. “Isso pode diminuir sensivelmente o número de presos provisórios recolhidos no Brasil, cujo índice é bastante alto e desproporcional ao número de condenados. Também garante a diminuição da superlotação carcerária”, esclarece.

Diante disso, André Luiz Veloso, Hudelson Erick Santos de Pinho, Julyane Alexandre de Oliveira, Mauro Ferreira de Souza, Sabrina Silva e Welliton Lima China, terão que cumprir as condições determinadas pelo Judiciário. Uma delas é não se afastar de suas residências sem prévia autorização judicial.

Os acusados poderão sair de casa somente quando forem intimados para comparecerem às audiências relacionadas ao processo que respondem na Justiça. Além disso, a determinação é que não tenham nenhum tipo de comportamento que possa afetar o funcionamento da tornozeleira eletrônica, especialmente atos tendentes a desligá-la ou dificultar a transmissão das informações para a Unidade Gestora de Monitoração. Também devem informar imediatamente possíveis falhas no equipamento.

De acordo com a juíza, o descumprimento de qualquer das imposições resultará na revogação do benefício e restabelecimento da prisão em cárcere, o que não permitirá nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico. A medida se refere ao pedido de revogação da prisão preventiva dos réus, formulado por seus advogados.

Na decisão, Selma Rosane destaca que a prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico afasta de seus beneficiários a promiscuidade e as más condições de higiene, a ociosidade e a irresponsabilidade encontradas em tantas prisões. “O monitoramento eletrônico é uma ferramenta tecnológica de controle que veio para auxiliar o Estado no que diz respeito à fiscalização quanto ao cumprimento das decisões judiciais impostas e, ainda, como alternativa tecnológica à prisão utilizada na fase de execução de pena, bem assim na fase processual e, inclusive, em alguns países, na fase pré-processual”, ressalta em trecho.






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