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JUSTIÇA
Quinta - 25 de Setembro de 2014 às 05:48

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G1 mt
Eliane Maciel Afonso, mãe de Muhammad Ali Maciel Afonso, de 32 anos, vítima de acidente na Arena Pantanal
Eliane Maciel Afonso, mãe de Muhammad Ali Maciel Afonso, de 32 anos, vítima de acidente na Arena Pantanal
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou na terça-feira (23) uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal e as empresas que o compõem, Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. e Canal Livre Comércio, para determinar o cumprimento de 49 obrigações trabalhistas, sob pena de multa. A medida visa garantir a segurança dos empregados que ainda prestam serviços na Arena Pantanal, tendo em vista a ocorrência do acidente que levou à morte, no dia 8 de maio, de Muhammad Ali Maciel Afonso, de 32 anos.

Em razão do acidente fatal e das inúmeras irregularidades trabalhistas constatadas no local, o MPT também pede que as empresas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. O consórcio foi contratado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) para realização de vários serviços técnicos no estádio relativos à implementação dos sistemas de telecomunicações, de segurança, de sonorização, entre outros.

Segundo a procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis, uma das maiores preocupações do MPT, neste momento, é a de proteger os trabalhadores que ainda se encontram na Arena, especialmente após a notícia de que o contrato mantido com a Secopa está prestes a receber aditivo.

A procuradora explica que a ação é resultado de um longo processo de investigação que reúne dois laudos periciais elaborados pela Perícia Oficial e Identificação (Politec) e o relatório do acidente de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como imagens do circuito interno de TV, que se encontram sob sigilo, e outros documentos requisitados à Etel Engenharia, empregadora de Muhammad. Todas as provas confirmam que houve negligência por parte das empresas.

“É inadmissível que nesse contexto encontrem-se infrações trabalhistas das mais básicas como as aqui verificadas, e que importaram na morte de um trabalhador em razão de responsabilidade única e exclusiva das empresas demandadas, em razão de sua negligência, demonstrando que não houve um cuidado mínimo com a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços na Arena Pantanal”, afirma a procuradora.

Os laudos da Politec concluem que o circuito em que o empregado realizava sua atividade estava energizado e que ele não utilizava luvas de proteção. “A queimadura típica de passagem de corrente elétrica, localizada na mão esquerda da vítima, aliada à presença de pontos expostos do condutos energizado em local próximo à posição onde seu corpo estaria, inferem que o trabalhador vitimado tocou com a mão esquerda sem luva de proteção (isoladora elétrica) em um desses pontos desencapados (...)”, pontuam os peritos.

O relatório do MTE confirma as causas da morte do trabalhador e a responsabilidade do empregador pelo acidente, apontando que um conjunto de fatores causais levou à ocorrência do acidente, seja de forma direta ou indireta, e que todos estão relacionados às medidas de segurança que não foram implantadas pelas empresas.

“Destacamos que se não houvesse desvio de função OU houvesse capacitação/qualificação do trabalhador OU se houvesse o uso de EPIs e EPCs adequados OU se houvesse dado a devida importância a choque elétrico para o cargo de montador nos programas de segurança da empresa (PPRA, PCMSO, PTS) OU usado um disjuntor tipo DR no quadro que alimenta o circuito que eletrocutou a vítima, infere-se que não teria ocorrido o acidente fatal”, asseveram os auditores fiscais do Trabalho no relatório.

Na época da notícia da morte de Muhammad, em razão das constatações de risco grave e iminente, as atividades em instalações elétricas chegaram a ser interditadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que, mais tarde, lavrou 49 autos de infração.






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