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JUSTIÇA
Segunda - 21 de Julho de 2014 às 11:28

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), acatou representação ajuizada pela "Coligação Amor a Nossa Gente" e considerou a pesquisa divulgada pelo Instituto Vox Populi irregular, determinando busca e apreensão no comitê do candidato ao Governo do Estado, Pedro Taques (PDT).

Na decisão proferida neste domingo (20), a juíza alega que houve distribuição irregular de material baseado no resultado, o que acarreta propaganda ilícita praticada pela Coligação Coragem e Atitude para Mudar e pelo candidato pedetista.

"Assim sendo, com esteio nos arts. 798, do Código de Processo Civil, e 11, caput, da Resolução TSE nº 23.400/2013, DEFIRO o pedido o liminar formulado pela Representante, DETERMINANDO a imediata expedição de mandado de busca e apreensão de todo material publicitário que aluda à pesquisa realizada pelo Instituto Vox Opinião, Pesquisa e Projetos LTDA, registrada no TRE-MT sob nº 0025/2014, devendo as buscas serem realizadas nas sedes dos comitês de campanha cujos endereços vêm assinalados na inicial", destaca a juíza.

"Também assim, DETERMINO sejam os Representados notificados, para que imediatamente, abstenham-se de veicular a pesquisa irregular sobre a qual versam os presentes autos, sob pena de incidirem em crime de desobediência (art. 347, Código Eleitoral), sem prejuízo de aplicação da multa prevista no art. 18, da Resolução TSE nº 23.400/2013", completa.

Ela também pede que a sede do jornal Diário de Cuiabá seja alvo da busca e apreensão, pois detectou que a pesquisa divulgada pelo veículo de comunicação deixa de contemplar os requisitos exigidos pela legislação de regência, especificamente o nível de confiança, além da respectiva margem de erro.

Conforme Ana Cristina, embora mencionada na capa do jornal, os dados deixam margem de certa dificuldade de interpretação por parte do eleitorado. 

 






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