Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Domingo - 08 de Junho de 2014 às 22:52

    Imprimir


A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) que suspenda a execução do contrato, orçado em R$ 430 milhões, para prestação de serviços de tecnologia da informação em serviços de comunicação digital - MT Digital. A decisão liminar foi proferida no dia 30 de maio.

O Ministério Público argumenta que, após análises dos documentos fornecidos pelo Cepromat e Auditoria Geral do Estado, foram constatadas ilegalidades como ausência da planilha de custos e relação das empresas cotadas para aferir o preço de quaisquer dos itens licitados. Além do Estado também foram acionados o Consórcio MT Digital PP representado pela OI S/A e Oi Móvel S/A.


“Existiu apenas um valor global do procedimento licitatório e o agrupamento de itens e serviços diversos em um lote único. Não se sabe como a administração chegou a esse valor”, destacou o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior.


Segundo ele, o edital previu a possibilidade de subcontratação de “atividades acessórias e complementares” e também a subcontratação de serviços de “obras civis” e “montagens diversas”, o que revela uma contradição. Os limites para a subcontratação também não foram estabelecidos.


Conforme o promotor de Justiça, as empresas concorrentes e os próprios órgãos da administração estadual, diretamente interessados no certame, discordaram e demonstraram ilegalidades em vários pontos do pregão. A Auditoria Geral do Estado classificou a decisão do órgão licitantes como arbitrária e contrária a orientação dos especialistas que organizaram o certamente e também do próprio interesse público.


Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti destacou que “a conduta praticada pelo requerido indica a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, suficiente para atender aos requisitos basilares exigidos pela lei para concessão das medidas pleiteadas”.

 






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/11704/visualizar/