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JUSTIÇA
Segunda - 02 de Junho de 2014 às 14:32

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O dono de um bar localizado no município de Colíder foi condenado pela Justiça por ter abrigado em seu estabelecimento comercial dois menores de idade. A representação por infração administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado.

A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da Segunda Vara da Comarca de Colíder, condenou M.B.S. ao pagamento de 10 salários mínimos, vigente na data da sentença (22 de maio/2014), ante a gravidade dos fatos, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.

De acordo com os autos, os menores – dois meninos – foram encontrados no bar de M.B. e, conforme o proprietário, as crianças se encontravam com o “requerido há cerca de 3 dias, tendo em vista que foram deixados pela genitora com o requerido, restando indene de dúvidas que o requerido permitiu que as crianças permanecessem em seu estabelecimento desacompanhadas dos seus responsáveis legais”.

Conforme a conselheira tutelar que recebeu a ligação informando sobre a permanência dos menores no bar, no local já foram encontradas várias crianças e que o estabelecimento é freqüentado por mulheres que se prostituem e levam os filhos para o local. “Que o requerido já foi aconselhado a não permitir que as crianças fiquem no bar, mas que constantemente há denúncias sobre crianças no estabelecimento”.

“Restando demonstrado que o representado permitiu a entrada e permanência de menores, desacompanhados de seus responsáveis legais,, no bar de sua propriedade, bem como restado evidenciada que o requerido, mesmo já orientado anteriormente, é vezeiro no desrespeito às normas protetivas das crianças e adolescentes, a procedência da presente representação se impõe”, diz a magistrada em seu despacho.

 






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