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JUSTIÇA
Terça - 27 de Maio de 2014 às 16:14

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas à prestação de contas – referentes ao exercício de 2011, do Partido Trabalhista Cristão (PTC/MT). A Corte, em decisão proferida na sessão plenária desta terça-feira (27/05), determinou a suspensão de repasse do fundo partidário ao PTC, enquanto durar a inadimplência.

O artigo 3º da Resolução TSE 21.841/2004 que estabelece a prestação de contas de determinado exercício deve ser entregue até 30 de abril do exercício subsequente.


De acordo com o relator, o juiz membro José Luís Blaszak a Justiça Eleitoral adotou todas as providências para que o Partido cumprisse com seu dever de prestar contas relativas ao exercício de 2011, porém, o mesmo não o fez.


”A par disso, não resta outra saída que não seja declarar como não prestadas tais contas, com suspensão dos repasses de recursos do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeição dos responsáveis às sanções legais, nos termos do artigo 37, caput, da Lei 9.096/95 e artigo 18, caput, da Resolução TSE nº 21.841/2001”, finalizou o relator.

 






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