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TRE condena PMN-MT a perda do fundo partidário por 12 meses
Em decisão unanime proferida nesta quinta-feira (27/02), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas às contas – referentes às Eleições de 2012, do Partido da Mobilização Nacional de Mato Grosso (PMN-MT) e determinou a suspensão do repasse do fundo partidário por 12 meses.
De acordo com informações da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal, foram detectadas irregularidades nas contas apresentadas pelo Partido que, mesmo intimado para saná-las, não se manifestou.
O relator das contas, o juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que a agremiação partidária violou o disposto nos artigos 12, 14 e 40, XI, todos da Res. TSE 23.376/2012, que diz ser obrigatória a abertura de conta bancária específica e apresentação de extratos, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
“É obrigatória à abertura de conta bancária específica para as eleições ainda que não haja movimentação financeira, caso em que os extratos zerados seriam uma das provas de que não houve movimentação de recurso. E ausentes os documentos obrigatórios às contas em exame devem ser julgadas não prestadas, devido à inércia do diretório em responder e cumprir as diligências requeridas”.
De acordo com informações da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal, foram detectadas irregularidades nas contas apresentadas pelo Partido que, mesmo intimado para saná-las, não se manifestou.
O relator das contas, o juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que a agremiação partidária violou o disposto nos artigos 12, 14 e 40, XI, todos da Res. TSE 23.376/2012, que diz ser obrigatória a abertura de conta bancária específica e apresentação de extratos, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
“É obrigatória à abertura de conta bancária específica para as eleições ainda que não haja movimentação financeira, caso em que os extratos zerados seriam uma das provas de que não houve movimentação de recurso. E ausentes os documentos obrigatórios às contas em exame devem ser julgadas não prestadas, devido à inércia do diretório em responder e cumprir as diligências requeridas”.
Fonte:
Com assessoria
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