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JUSTIÇA
Sexta - 10 de Janeiro de 2014 às 06:07

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Projeto de Lei (PLS 518/2013) de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende regulamentar o artigo 245 da Constituição Federal, estabelecendo o “Estatuto da Vítima e seus Dependentes”. A proposta trata da necessidade de o Poder Público prestar assistência às vítimas de crimes dolosos.

Pela proposta, quando o Estado falha em impedir a ocorrência de um crime que gere graves consequências sociais, ele terá que auxiliar e socorrer a vítima e seus dependentes. “Nossa legislação dá ênfase no criminoso, se esquecendo da vítima. Passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda pende de regulamentação seu art. 245. Nada mais justo do que prever hipóteses de auxílio e socorro à vítima”, justifica Pedro Taques.

Em primeiro lugar, o PLS 518/2013 estabelece o direito da vítima e de seus dependentes de receberem alimentos provisionais do réu, no caso de crime que causa incapacidade para o trabalho superior a 15 dias. Uma vez comprovados indícios de materialidade e autoria, a vítima ou seus dependentes poderão solicitar diretamente ao juízo criminal a fixação de alimentos provisionais para sua subsistência, observada a capacidade econômica do réu.

Em segundo lugar, a proposta assegura que dependentes carentes de vítima fatal de crime recebam benefício assistencial no valor de um salário mínimo, caso comprovada a carência econômica.

A proposta complementa as normas do Código Penal, Código de Processo Penal e legislação extravagante, além de dispor sobre um tema que está há 25 anos sem regulamentação. “Trata-se de matéria que deve ser regulamentada com urgência, sendo este o objetivo do presente Projeto”, finaliza Pedro Taques.

O PLS 518/2013 foi apresentado em dezembro de 2013 e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.






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