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JUSTIÇA
Quarta - 11 de Dezembro de 2013 às 06:37

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a dois recursos que visavam cassar os diplomas do prefeito do município de Rosário Oeste/MT, João Antônio da Silva Balbino e seu vice, Valdemir Albino de Oliveira, por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros.

Os recursos foram interpostos pela Coligação “Todos por Rosário” contra as sentenças proferidas pelo Juízo da 3º Zona Eleitoral, que julgou improcedentes uma ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) e uma representação por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros, ambas interpostas contra Silva e Valdemir.

Em ambas as ações, a Coligação “Todos por Rosário” alegou que Silva e Valdemir, durante a campanha eleitoral em 2012, praticaram caixa-dois e realizaram uso abusivo do poder econômico.

Para o relator dos recursos, o juiz membro José Luís Blaszak, as alegações trazidas pela Coligação não restaram comprovadas, assim como não havia elementos suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico e a captação ilícita de recursos.

“Para que haja procedência da AIME e da Representação requer-se o reconhecimento de conjunto probatório robusto, convincente. Significa que a prova deve passar a confiabilidade e a certeza do ato praticado, haja vista que da decisão que dela emana, decorre a aplicação das gravíssimas sanções de cassação de registro ou diploma, bem como a requerida declaração de inelegibilidade”, destacou o relator.

Também pelo desprovimento do recurso foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.






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