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JUSTIÇA
Quarta - 11 de Dezembro de 2013 às 04:45

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A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Alto Garças que promova a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, cujas vagas estavam sendo ocupadas por meio de contratações temporárias.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, o objetivo da ação foi garantir a nomeação de três enfermeiros. Consta na inicial que, embora tenha sido citado no certame preenchimento de vagas apenas para "cadastro de reserva", o município não efetuou as nomeações dos aprovados optando por continuar com as contratações temporárias.

Em 2012, conforme o representante do Ministério Público, o município de Alto Garças realizou concurso para provimento de diversos cargos públicos. O certame foi devidamente homologado, mas os aprovados não foram nomeados para os cargos existentes e as vagas continuaram sendo preenchidas por pessoas contratadas temporariamente sem concurso público.

“Há vários anos seguidos, o município vinha contratando enfermeiros sem concurso público, renovando tais contratações mediante a confecção de termos aditivos. Ficou evidente, portanto, que existiam vagas para o cargo e que a mera previsão no edital de formação de cadastro de reserva afigurou-se descabida e injustificada”, afirmou o promotor.

Segundo ele, mesmo existindo 34 candidatos aprovados aguardando a nomeação para o cargo de enfermeiro, o município insistiu em realizar a manutenção da contratação de três profissionais que haviam sido contratados temporariamente sem concurso público até a data de 31.12.2012.






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